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:: ‘jovens’

Participação dos jovens pode ser determinante nas Eleições Municipais 2016

Participação dos jovens nas Eleições Municipais 2016Os jovens constituem um dos maiores segmentos da população brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são cerca de 51 milhões de jovens de 15 a 29 anos, correspondendo a um quarto da população do país. Desse número, mais de 75% (38.876.290) estão aptos a votar nas Eleições Municipais de 2016, segundo dados estatísticos divulgados nesta quarta-feira (14) no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles representam quase 27% do eleitorado nacional, o que mostra como o voto dessa camada será forte e determinante nas eleições deste ano.

Todos os levantamentos são baseados nos números divulgados no site do TSE, por meio deste link.

Voto facultativo

O voto aos 16 anos foi uma conquista do movimento estudantil brasileiro incorporada à Constituição Federal de 1988. O jovem nessa faixa etária não é obrigado a votar, mas já tem o direito garantido pela Constituição. De acordo com o artigo 14, inciso II, parágrafo 1º, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 anos e menores de 18, ou seja, o jovem nessa faixa etária já pode começar a exercer os seus direitos políticos.

De acordo com pesquisas realizadas pela Justiça Federal, uma das principais preocupações da atualidade é o combate à corrupção e, por isso, os jovens tentam, antes de votar, cada vez mais se informar acerca dos candidatos apresentados. Pensando nisso, a Justiça Eleitoral vem fomentando a conscientização sobre a importância da participação do eleitorado jovem no processo eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, 1.638.751 jovens de 16 e 17 anos votaram nas Eleições de 2014. Para estas eleições municipais, 2.311.120 adolescentes estão aptos a votar. Desse número, pouco mais de 50% (1.162.586) são homens enquanto que as mulheres representam 49% (1.148.534 eleitoras).

Campanha TSE

Neste ano, o TSE estreitou ainda mais o relacionamento com o público jovem, investindo na comunicação com esse público por meio das novas mídias. Para tanto, além do vídeo para TV, do spot de rádio e dos cartazes, que são meios de divulgação tradicionais, a Campanha do Jovem Eleitor passou a utilizar os chamados “memes”, para serem compartilhados em redes sociais como o Facebook, o Twitter e o WhatsApp.

Caso Cabula: Juíza que absolveu 10 policiais está concorrendo a vaga de desembargadora

chacina-do-cabula-890x395A juíza Marivalda Almeida Moutinho, que “absolveu sumariamente” 10 policiais da acusação de homicídio triplamente qualificado contra 12 jovens no Cabula, concorre a vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça pelos critérios antiguidade e merecimento.

A sentença da magistrada, titular da 34a Vara de Substituições, foi no último dos cinco dias em que substituiu o juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, titular da 2a Vara do Tribunal do Júri, inicialmente designado para o julgamento. A decisão inocenta os policiais falando em “legítima defesa” e usa como base a reconstituição feita pela Secretaria de Segurança Pública na noite de 27 de maio. A própria sentença que cita “confronto armado” e “troca de tiros” informa que um dos laudos técnicos mostra resíduos metálicos (pólvora) nas mãos de apenas quatro das 16 vítimas (entre mortos e feridos) do episódio.

“Decisão de juiz não se discute, se recorre”, rebateu, por telefone, a juíza a este blog. “Eu cumpri meu dever de ofício, baseada no que está nos autos. Essa não foi a primeira vez que está se decidindo nesses termos”. Sobre a urgência com que tomou a decisão, a magistrada demonstrou tranquilidade. “Qualquer processo pode ser rápido, depende do juiz e das condições do processo”, falou, ao citar quase 10 mil páginas entre denúncia do Ministério Público e inquéritos das polícias civil e militar. Especialistas criticaram o julgamento sem ouvir as partes envolvidas.

Fonte: Blog de Pablo Reis

CDH aprova internação de até 8 anos para menores em casos de crimes hediondos

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Hoje, o período máximo de internação dos menores infratores nos centros socioeducativos não pode ser superior a três anos. Mas um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (8), altera o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estender, em casos de crimes hediondos, o período de internação dos adolescentes para até oito anos. O texto (PLS 450/2013), apresentando pelo senador Jorge Viana (PT-AC), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Conforme observa o autor, o prazo máximo proposto para a internação, de oito anos, demanda também a alteração da idade prevista para a liberação compulsória, de 21 para 26 anos. Na justificativa da proposta, o senador argumenta que as críticas à pretensa brandura do ECA no trato com adolescentes infratores terminam por enfraquecer, desnecessariamente, aquela que é uma das melhores normas de nosso ordenamento jurídico, na medida em que mostra ambições amplas de ressocialização e de integração da cidadania à vida social e produtiva.

Fonte: Agência Senado



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