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:: ‘inquéritos’

Levantamento da Adepol aponta que 64% dos inquéritos foram solucionados em 2022

Presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo Queiroz Laterza

Presidente da ADEPOL DO BRASIL, Rodolfo Queiroz Laterza – Foto: Divulgação/Ascom

Com base em nova pesquisa realizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), com os 26 estados mais o Distrito Federal, a média aritmética nacional (tabela abaixo) de resolução de inquéritos corresponde a 64,16% de elucidação em 2022.

O delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Adepol, explica que o levantamento é feito a pedido da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados desde 2021. “Baseado em fontes oficiais, com dados fornecidos diretamente por cada instituição policial demandada, é um estudo inédito e embasado sobre os índices de resolutividade e elucidação de inquéritos policiais das Polícias Civis e da Polícia Federal”, diz Laterza.

Na visão da Associação, a metodologia aplicada e os quesitos apresentados produzem um rico substrato documental e estatísticos das instituições, abrangendo, inclusive, o déficit de efetivo, o subfinanciamento crônico e o sucateamento progressivo das Polícias.

“No âmbito da Polícia Federal, o índice de resolução de inquéritos em 2021 foi de 81,29%, e dos relatados até 31/08/2022, 82,31% tiveram solução. Já os indicadores de crimes de homicídio, art. 121 e seus parágrafos, o índice de solução foi de 78,38% em 2021 e 80,46% em 2022, números comparáveis àqueles apresentados pelos EUA, 66%, e superiores aos Inglaterra, 7,8%” detalha o presidente da Adepol.

Os quesitos apresentados no levantamento a cada instituição policial foram vinculados à existência de algum índice de resolução de inquéritos policiais em base anual na Polícia Civil. Caso existente, qual foi o indicador de resolutividade considerando a proporção entre inquéritos instaurados e relatados e quais os indicadores de resolutividade de inquéritos de crimes de homicídio, patrimônio e violência doméstica, considerando o mesmo parâmetro de aferição.

Laterza destaca que foi considerado o marco temporal entre os anos de 2018-2020 conforme a base de dados fornecida por cada instituição, realizando-se uma mediana final com base em todos os dados compilados de todos os Estados. :: LEIA MAIS »



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