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:: ‘ex-prefeita’

Ex-prefeita terá que devolver mais de R$ 1 milhão

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quinta-feira (06), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pela procedência de Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Dário Meira, Maria de Fátima Aragão Meira, em razão de irregularidades nas informações contábeis e financeiras prestadas nas contas do exercício de 2012. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, a quem compete apura a prática de ato de improbidade administrativa pela gestora. Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.262.271,06, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de elementos que comprovem a regularidade dos lançamento contábil realizado. A ex-prefeita foi multada em R$30 mil.

A relatoria identificou, nas contas de 2012, a presença de Ativo Realizável no valor de R$1.360.640,71, sem a devida demonstração das ações de recebimento ou baixa dos valores registrados, através do devido processo administrativo ou até mesmo a cobrança do referido montante àqueles que efetivamente deram causa. Assim, considerando que os Ativos são recursos controlados por entidades como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem, para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, caberia à gestora a devida demonstração de que suas ações redundaram no objetivo esperado, qual seja, a devida comprovação de que os benefícios dele provenientes fluiriam para o ente governamental.

Desta forma, a ex-prefeita foi considerada omissa quanto a cobrança ou baixa dos valores indicados no processo, não assegurando, neste caso, a fidedignidade das informações contábeis e financeiras prestadas nas contas. Cabe recurso da decisão.

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães, tendo como objeto a realização do projeto “Aliança com o Esporte”. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado, a Câmara acatou na íntegra o voto do relator do processo, conselheiro substituto Almir Pereira, que propôs também a responsabilização financeira da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva imputando-lhe débito de R$ 19.278,88, quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 109/2009 (Processo TCE/000143/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Gandu, tendo como objeto a construção de uma unidade básica, modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Apesar da aprovação da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, em voto que foi aprovado à unanimidade, aplicou multas de R$ 500 aos ex-prefeitos Irismá Santos da Silva Souza e Ivo Sampaio Peixoto, em razão da demora para o início da execução do objeto e também na conclusão da obra.

Ex-prefeita terá que devolver R$ 150 mil aos cofres públicos

Na sessão plenária desta quarta-feira (03.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo determinado, ainda, que dois gestores devolvam aos cofres públicos a quantia total de R$ 155.013,00, com a necessária atualização monetária. A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, foi penalizada pela reprovação das contas do convênio 02/2011 (Processo TCE-007084/2013), firmado com a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), que teve com objeto a construção de um galpão industrial. Além da imputação de débito de R$ 150 mil, a ex-gestora terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 241/2004 (Processos TCE-006647/2013 e TCE-004970/2005), que foi firmado pelas secretarias estaduais de Educação (SEC) e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com quatro universidades estaduais (UNEB, UESF, UESB e UESC). Além da desaprovação, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela aplicação de multas, no valor de R$ 5 mil, a cada um dos gestores responsáveis pela instituições de ensino. O convênio 029/2006 (Processo TCE-002940/2008), entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória teve a prestação de contas aprovada, mas, em razão de várias irregularidades, o ex-prefeito Prudente José de Moraes foi multado em R$ 2 mil e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 5.013,00, corrigidos monetariamente.

Ex-prefeita de Ourolândia é denunciada ao MPE

Ex prefeita de OurolândiaOs conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-Ba), nesta terça-feira (14/03), por unanimidade, aprovaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Ourolândia, Yhonara Rocha de Almeida Freire, para que seja apurada possível prática de improbidade administrativa na contratação de trabalhadores temporários no exercício de 2013, ao custo de R$4.536.394,79. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, multou a gestora em R$5 mil.

A relatoria constatou que não houve motivação para as contratações temporárias, nem a realização de processo seletivo. Além disso, os gastos com os trabalhadores temporários representaram cerca de 26% das despesas com pessoal daquele ano, quando houve a extrapolação abusiva do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, atingindo 64,89%, 73,92% e 62,86% em seus quadrimestres. Também foi identificada a contratação de professores temporários com a remuneração abaixo do piso salarial da categoria.



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