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:: ‘distribuição do Fundo Eleitoral’

Partidos devem informar critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

Para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – o chamado Fundo Eleitoral –, é necessário que informem à Justiça Eleitoral os critérios de distribuição dos valores entre diretórios e candidatos.

O valor é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais que, de acordo com o calendário eleitoral, podem ser veiculadas a partir do dia 16 de agosto. Para as eleições deste ano, um total de R$ 4,9 bilhões será dividido entre as 32 siglas – um recorde entre os recursos já destinados ao fundo desde a criação, em 2017.

Até o momento, apenas oito partidos (União, PT, PSDB, Avante, PP, Republicanos, PL e Solidariedade) enviaram essas informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante que as legendas que ainda não se manifestaram não deixem para a última hora.

Divisão

No final de junho, a Corte Eleitoral divulgou uma tabela com os valores do fundo reservados a cada um deles. :: LEIA MAIS »



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