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:: ‘Conselho Tutelar’

MP recomenda a conselheiros que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar

O Ministério Público estadual recomendou aos conselheiros tutelares de Cruz das Almas que não realizem propaganda política nas dependências da sede do Conselho Tutelar (CT) e nem se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividades político-partidárias. “O conselheiro tutelar que praticar alguma das condutas a ele vedadas estará sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da natureza e a gravidade da infração cometida, e os danos que dela causarem à sociedade ou serviço público conforme Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”, destacaram os promotores de Justiça Adriano Marques e Juliana Lopes Ribeiro Ferreira, autores da recomendação. :: LEIA MAIS »

Conselho Tutelar deverá ser informado sobre menores de 14 anos grávidas em cidades do Vale do São Francisco

Casos de gravidez de meninas menores de 14 anos registrados nos municípios de Remanso e Campo Alegre de Lourdes deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e a Promotoria de Justiça local. Essa foi a recomendação do Ministério Público estadual para a Secretaria Municipal de Saúde, os hospitais, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os demais serviços de saúde das duas cidades, independente da especialidade.

O promotor de Justiça Sammuel de Oliveira explica que casos como este configuram crime de estupro de vulnerável, como previsto no artigo 217-A do Código Penal, e requerem a adoção de medidas por parte das autoridades. No dia 9 de maio, a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado havia recomendado a promotores de Justiça da área da infância e juventude que solicitassem aos serviços de saúde municipais a comunicação com o MP e os Conselhos Tutelares em relação a tais casos.

Itapetinga: MP recomenda que regularize o funcionamento do Conselho Tutelar

Com o objetivo de garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar do município de Itapetinga, o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Maria Imaculada Jued Moysés Paloschi, recomendou ao prefeito que disponibilize para o Conselho um segurança, dois microcomputadores e uma impressora multifuncional, bem como que forneça o mobiliário necessário. Cabe ainda ao Executivo encaminhar à Câmara de Vereadores proposta orçamentária que contemple a previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho, mediante prévia consulta aos membros do órgão. A recomendação tomou por base inspeção realizada pelo MP que constatou que a falta de estrutura vem dificultando o cumprimento das atribuições do Conselho e consequentemente a garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

De acordo com a promotora de Justiça, é necessário que o Município se adéque às disposições da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece que a Lei Orçamentária Municipal atribua dotação específica para a implantação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar, incluindo custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades. Segundo a resolução , devem ser consideradas despesas como água, luz, telefone, internet, computadores, espaço adequado, transporte para o exercício da função dos conselheiros, bem como a segurança da sede e de todo o seu patrimônio.



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