Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)

Na sessão desta terça-feira (05/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas das prefeituras de Ibititá e Maiquinique, da responsabilidade de Edicley Souza Barreto e Jesulino de Souza Porto, respectivamente. As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores das contas, os conselheiros relatores Francisco Netto e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$4 mil para o ex-prefeito e prefeito, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

O município de Ibititá teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$48.250.503,06, enquanto as despesas foram de R$50.065.657,78, o que causou um déficit de R$1.815.154,72. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$2.753.884,00.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 30,56% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,96% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 94,91% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Maiquinique

Já na análise das contas de Maiquinique – que também foram rejeitadas – por desobediência ao artigo 42 da LRF, o conselheiro relator Nelson Pellegrino chamou a atenção também para a falta de ação do prefeito para a cobrança de 13 multas, que somam R$110.600,00 e de cinco ressarcimentos que foram impostos em decisões do TCM, que somam R$767.852,24.

A Prefeitura, no mesmo período, teve uma receita arrecadada de R$28.529.589,40, enquanto as despesas foram de R$37.287.243,89, revelando um déficit de R$8.757.645,49. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$4.815.703,64.

Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,20% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 22,87% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 64,01% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)