Foto: Reprodução / TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (12/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões de termo de ocorrência instaurado contra o prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho. O processo indicou a existência de irregularidades no processo de credenciamento de profissionais de saúde, realizado no exercício de 2017, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde. O gestor foi punido com multa de R$10 mil.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou a rescisão dos contratos celebrados com profissionais da área de saúde em razão desse processo de credenciamento, caso ainda vigentes, e a consequente realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos e necessários da área de saúde.

De acordo com o termo de ocorrência, lavrado pela 2ª Divisão de Controle Externo do TCM, foram credenciados e contratados 26 profissionais de saúde, sendo: quatro médicos, 13 enfermeiros, seis odontólogos, um educador físico, um fonoaudiólogo e um biomédico. O custo para cofres municipais, naquele ano, chegou a R$781.028,80. Para os auditores do TCM, as atividades para as quais foram contratados esses profissionais de saúde são correlatas a atribuições de cargos e/ou funções públicas e, assim, devem ser exercidas por servidores aprovados por meio de concurso público.

Além disso, a Prefeitura de Paratinga continuou – em 2018 e nos meses de janeiro a outubro de 2019 – realizando despesas através dos contratos firmados com base nesse processo de credenciamento, de modo que, nos três exercícios, os pagamentos de tais despesas alcançaram o expressivo montante de R$4.209.213,16.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, na sua decisão, que as atividades constantes no credenciamento correspondem àquelas típicas da administração pública, o que demonstra a ocorrência de substituição de servidores municipais da área de saúde por particulares, através da terceirização. Acrescentou, ainda, que o prefeito se limitou a argumentar que as contratações decorrem da ausência de profissionais concursados para os serviços de saúde, sem, contudo, demonstrar os esforços da administração para o preenchimento dessas vagas mediante concurso público.

Por fim, concluiu pela irregularidade do processo de credenciamento, uma vez que resultou de “inadmissível burla ao concurso público, em clara violação ao disposto na Constituição Federal, com o agravante de que ocorreu a prorrogação nos exercícios de 2018 e 2019, perpetuando as despesas públicas com profissionais que estão substituindo servidores que deveriam fazer parte dos quadros permanentes do município”. Cabe recurso da decisão. (TCM-BA)