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:: ‘Quixabeira’

MPBA recomenda medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil em três municípios

MPBA recomenda medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil em três municípios

Foto: Reprodução/MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou hoje, dia 25, aos prefeitos, conselheiros tutelares, polícias Militar e Civil, donos de bares e restaurantes dos municípios de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe que adotem uma série de medidas para evitar e combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Nos documentos, a promotora de Justiça Naiara Ribeiro registra que o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Os prefeitos municipais foram recomendados a incrementar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química ao público infantojuvenil. Além disso, realizar campanha de conscientização acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Na hipótese de constatação da venda, o Município deverá lavrar autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e interdição dos estabelecimentos. A recomendação aos conselheiros tutelares foi para que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências, oferecer suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos das crianças aos pais e responsáveis; e que representem as pessoas que venderem ou entregaram a bebida, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática do crime, do artigo 243 do ECA.

O MPBA recomendou aos delegados que, quando a entrega ou venda da bebida for flagrada, promovam a prisão em flagrante e instaurem o inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário, como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência e do inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis quanto às sanções administrativas. :: LEIA MAIS »