:: ‘Quixabeira’
MPBA recomenda medidas para coibir venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil em três municípios

Foto: Reprodução/MPBA
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou hoje, dia 25, aos prefeitos, conselheiros tutelares, polícias Militar e Civil, donos de bares e restaurantes dos municípios de Capim Grosso, Quixabeira e São José do Jacuípe que adotem uma série de medidas para evitar e combater o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Nos documentos, a promotora de Justiça Naiara Ribeiro registra que o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Os prefeitos municipais foram recomendados a incrementar a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química ao público infantojuvenil. Além disso, realizar campanha de conscientização acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Na hipótese de constatação da venda, o Município deverá lavrar autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e interdição dos estabelecimentos. A recomendação aos conselheiros tutelares foi para que acompanhem as diligências, aplicando as medidas necessárias à salvaguarda dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos, devendo, dentre outras incumbências, oferecer suporte necessário aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos das crianças aos pais e responsáveis; e que representem as pessoas que venderem ou entregaram a bebida, promovendo a deflagração de procedimento para imposição de penalidade pela prática do crime, do artigo 243 do ECA.
O MPBA recomendou aos delegados que, quando a entrega ou venda da bebida for flagrada, promovam a prisão em flagrante e instaurem o inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário, como estabelecido pelo Código de Processo Penal, remetendo cópias do boletim de ocorrência e do inquérito policial ao Conselho Tutelar e à Prefeitura, para que tomem as medidas cabíveis quanto às sanções administrativas. :: LEIA MAIS »