Na sessão desta quarta-feira (01/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Olindina, na gestão do prefeito Luiz Alberto Araújo Dantas Filho, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à “Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou uma multa de R$1,5 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. As visitas ocorreram no exercício de 2023. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde e agentes comunitários no município e de um plano de capacitação destinado aos profissionais da atenção primária à saúde. Além disso, foi constatado que os médicos lotados nas USF de Cruzeiro, Sede, Umbuzeiro, Nova Minação, Dona Maria e Carrapatinho não possuíam formação específica em saúde da família.

Também foram registradas, no relatório, a ausência de médico com vínculo permanente no quadro de pessoal da municipalidade, vez que, nos últimos 10 anos, não foi observada a realização de concurso público. Dos profissionais atuantes nas unidades básicas, 21 servidores foram contratados através da “Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde” e 13 servidores foram contratados de forma temporária.

Em relação à infraestrutura das unidades, a equipe técnica do TCM identificou deficiências nas instalações de todas as USF visitadas, bem como na Farmácia Central, com relação a ausência de extintores de incêndio em locais estratégicos e de refrigerador para uso de medicamentos nas USF de Nova Minação, Carrapatinho e Cruzeiro. Também foram constatadas infiltrações e umidade/mofo nas paredes da sala de pré-consultas da USF Sede e da farmácia da Cruzeiro.

Por fim, o relatório indicou a ausência de um sistema de gestão da demanda de encaminhamentos da “Atenção Básica” para outros níveis de atenção à saúde.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor. Cabe recurso da decisão. (Ascom/TCM-BA)