A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou a recuperação ambiental após supressão de quase 50 hectares de vegetação nativa sem autorização dos órgãos ambientais nos Municípios de Encruzilhada e Poções. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora das ações, as decisões demonstram que a reparação do dano é medida indispensável para garantir a restauração do equilíbrio ambiental.

De acordo com a decisão, houve a supressão de 25 hectares de vegetação nativa secundária do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, na Fazenda Mata da Onça, situada na zona rural de Encruzilhada. Joselito Gomes Cardoso, proprietário da fazenda, foi condenado por desmatar irregularmente uma área de vegetação nativa, em desacordo com as normas ambientais. Ele terá que declarar a existência de passivo ambiental na Fazenda Mata da Onça, perante o Inema, em relação a 25 hectares de vegetação suprimida sem autorização; apresentar informações e documentos sobre ações planejadas para a reparação do dano ambiental, como o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); fazer o plantio ou regeneração de vegetação nativa conforme metodologia e prazos definidos em compromisso com o Inema; e apresentar anualmente relatório técnico com comprovação da restauração ecológica, com fotografias, localização geográfica, evolução da recomposição e indicadores. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 17.500,00, a ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Encruzilhada, para fins de educação ambiental e projetos ambientais.

Em Poções, decisão semelhante foi proferida contra Aurelino Lacerda Rocha, que foi responsabilizado pela supressão não autorizada de 23 hectares na Fazenda Taquara. Ele terá que recompor o meio ambiente degradado, por meio de reflorestamento, apresentando em 90 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão competente; e realizar o plantio e/ou recondução à regeneração natural da vegetação, conforme o plano acordado com o Inema. Além disso, para extinguir a obrigação de apresentação anual de relatórios, o proprietário da fazenda deverá apresentar declaração de plena recomposição da área, baseada em inventário florístico ou censo, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), laudo técnico, e certidão do órgão ambiental estadual indicando o cumprimento de todos os compromissos assumidos. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Poções, a título de danos materiais ambientais. (MP-BA)