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:: ‘Município de Curaçá’

Ministério Público aciona município baiano para que construa aterro sanitário

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, acionou o Município de Curaçá para que disponha adequadamente os resíduos sólidos municipais, construindo aterro sanitário de acordo com as normas legais e tecnicamente pertinentes. A ação pediu ontem, dia 23, em caráter de urgência, que o Município isole a área do atual depósito de resíduos, que funciona de forma irregular como um “lixão”. Pede que apernas pessoas autorizadas e agentes de limpeza urbana tenham acesso ao local, onde um representante do Município deve controlar o acesso. Pede ainda que se determine a colocação de placas advertindo para o perigo da entrada de pessoas não autorizadas, apontando perigos como a existência de substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas.

A ação solicita que o a Justiça determine que o Município não lance qualquer resíduo na área do lixão, não devendo ainda queimar ou permitir a queimada dos resíduos já depositados ali. Na ação, a promotora Heline Alves pede ainda que o Município seja obrigado a cadastrar os catadores que atuam no depósito de resíduos de Curaçá, fornecendo equipamentos de proteção individual e efetivando o cadastro deles junto aos programas de assistência e de saúde, voltados à inclusão social e à cidadania. Ainda em caráter emergencial, a ação pede que o município seja obrigado a organizar os resíduos já depositados na área para que sejam enterrados em valas escavadas na área, após haverem sido devidamente compactados por trator de esteira ou veículo similar. :: LEIA MAIS »

Prefeito de Curaçá terá que pagar multa de R$ 4 mil

O prefeito Pedro Oliveira, do município de Curaçá, situado no Norte da Bahia, a 587 quilômetros de Salvador, terá que pagar multa de R$4 mil pela irregularidade na contratação – por inexigibilidade – da Empresa de Contabilidade Pública -Econtap, pelo prazo de doze meses, que se encerra ao final do ano, ao custo de R$348 mil. A punição foi determinada pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta terça-feira (12.09) ao examinar Termo de Ocorrência que foi lavrado pelos auditores da 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM.

Por determinação do conselheiro relator, Paolo Marconi, a 21ª Inspetoria vai instaurar novo processo investigatório para apurar a “razoabilidade das despesas realizadas pela prefeitura na contratação da Econtap, bem como possível superfaturamento”. Isto em razão da “omissão do gestor na justificativa de preço”, o que levanta suspeita de que “é bem possível que esta prática se estenda à outras contratações diretas promovidas pela prefeitura ao longo do ano – que precisam ser examinadas”.

A multa aplicada ao prefeito Pedro Oliveira se justifica, segundo o conselheiro relator, porque não se identifica sequer vestígios de singularidade do objeto – requisito este invocado para legitimar a contratação direta. A rigor, segundo ele, os serviços contratados “são corriqueiros de qualquer prefeitura, tais como escrituração dos variados fatos contábeis, administrativos e financeiros. Em face disso, poucos seriam os escritórios de assessoria e consultoria contábil inatos a prestá-los de forma satisfatória, sendo perfeitamente possível, então, a realização de licitação”, ressaltou. Cabe recurso.

Município de Curaçá deve pagar salários atrasados de servidores

Município de CuraçáServidores públicos do município de Curaçá deverão receber os valores correspondentes a remunerações em atraso devidos pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Justiça proferida hoje, dia 31. A decisão atendeu pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Márcio Henrique Pereira de Oliveira. O juiz Adrianno Espíndola Sandes estipulou um prazo de 72 horas, a partir da intimação, para a realização do pagamento. O magistrado determinou ainda que sejam bloqueados 60% dos recursos de todas as contas do Município, para serem usados no pagamento integral dos servidores, caso o prazo para regularização das folhas de pagamento em atraso não seja cumprido.

Segundo a ação, os valores devidos correspondem a pelo menos três meses de remuneração atrasada. “A maior parte dos funcionários públicos percebeu, com atraso, os vencimentos referentes ao mês de junho do corrente ano, encontrando-se em atraso os demais vencimentos até a presente data”, afirmou o promotor Márcio Henrique. Ele destacou que o Poder Executivo vem atrasando salários, apesar de receber regularmente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dos fundos de Saúde e Educação (FUS e Fundeb), e os recursos da cobrança de impostos como ITR, ICMS e IPVA. Na decisão, o magistrado ressaltou que os atrasos de pagamento têm “motivado constantes paralisações e protestos promovidos por servidores públicos do Município” e que a permanência da situação pode comprometer ainda mais a prestação de serviços essenciais.



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