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:: ‘MPF’

MPF discutirá preenchimento de vagas pelo sistema de cotas na UFRB

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) realizará, no próximo dia 22, audiência pública para discutir o preenchimento de vagas reservadas a estudantes cotistas na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). O evento será presidido pelo procurador da República Fábio Conrado Loula e ocorrerá das 9h às 12h, no auditório da biblioteca do campus principal da universidade, em Cruz das Almas (Rua Rui Barbosa, 710, bairro Centro), a 150km de Salvador.

O objetivo da audiência é apurar se a Lei n.° 12.711/2012 (Lei das Cotas), que dispõe sobre o preenchimento de vagas para cotistas, está sendo cumprida dentro da UFRB. O MPF já havia instaurado inquérito civil (nº 1.14.000.000737/2016-57) para apurar supostas irregularidades nesse âmbito na universidade.

O evento estava programado para acontecer em dezembro passado, mas precisou ser cancelado devido à ocupação do campus. A audiência é aberta ao público e não é necessário inscrição prévia.

Denúncia contra prefeito de Barreiras é arquivada pelo MPF

prefeito de Barreiras Zito BarbosaEm decisão proferida nos autos do Procedimento Preparatório nº 1.14.003.000076/2017-11, na última sexta-feira, 08, o Procurador da Republica João Paulo Lordelo, promoveu o arquivamento da denúncia contra o Prefeito Zito Barbosa, que acusava o gestor de “omissão na licitação para terceirização do transporte escolar que deve ser ofertado pelo município”.
Em seu despacho o Procurador Federal acentua que ao “contrário do que alegou o denunciante, o gestor do município de Barreiras não foi omisso, pois chegou a deflagrar processo administrativo (nº 200/2017), para que fosse feito o devido processo licitatório”.

O representante do MPF firmou ainda a convicção de que “a situação de emergência em que se via a Administração Municipal era justificadora da dispensa da licitação nos moldes do que dispõe o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93”. Além do mais, notou-se que, no tocante ao procedimento de dispensa de licitação, foi feito a cotação de preços, tendo sido escolhidas as propostas mais vantajosas para o município.

Após a análise criteriosa dos fatos, o Ministério Público Federal, concluiu que não houve nenhuma irregularidade que qualifique os comportamentos dos envolvidos no procedimento de dispensa de licitação como ímprobos, não havendo que falar, também, na existência de infração de natureza criminal.

O Procurador da República em Barreiras conclui pelo arquivamento da denúncia, por não ter sido constatado nenhum prejuízo ao interesse público.

Para o prefeito Zito Barbosa que recebeu o posicionamento do MPF com serenidade, a decisão demostra que a confiança que a população tem depositado em sua gestão, é resultado de um trabalho sério, pautado na gestão e planejamento que vem transformando a realidade do município. E isso incomoda os que só pensam no próprio umbigo, em detrimento dos anseios da sociedade. “Seguiremos em frente fazendo por Barreiras tudo aquilo que ela merece pautado sempre na confiança e respeito às pessoas”, disse o prefeito.

MPF recomenda providências para garantir direitos de comunidade quilombola em Lençóis

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) emitiu,no último dia 24, recomendações à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), às Polícias Civil e Militar do Estado da Bahia e à prefeitura de Lençóis (BA) para que adotem medidas que visem garantir o direito à vida, à integridade física e à educação dos quilombolas da Comunidade de Lúna, localizada no município.

As recomendações resultam de procedimento instaurado pelo MPF para acompanhar a investigação da chacina ocorrida no quilombo em 6 de agosto, quando seis integrantes da comunidade foram assassinados dentro do território. Desde então, de acordo com o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro, a comunidade “vive sob contínuo e severo estado de medo”.

Nas recomendações, o MPF destacou que o crime acarretou na saída de muitas famílias do quilombo: das 42 que ali residiam, restam apenas 12, cujas crianças deixaram de frequentar a escola, por medo de novos ataques.

O MPF recomendou que a SSP-BA e as Polícias Civil e Militar empreguem medidas para garantir o direito à vida, à integridade física e ao patrimônio dos quilombolas, inclusive com envio periódico de rondas ao local; e que atendam prontamente às ocorrências na comunidade, especialmente com investigações céleres e minuciosas.

A prefeitura de Lençóis deverá disponibilizar apoio logístico aos quilombolas que desejem retornar à Comunidade de Lúna, assim como auxílio psicológico ou psiquiátrico a todos os seus integrantes. De forma conjunta, os órgãos estaduais e a prefeitura de Lençóis deverão, ainda, adotar providências para a imediata retomada das aulas na Comunidade de Lúna.

Cachoeira: MPF recomenda à prefeitura que aplique verbas do Fundeb exclusivamente na educação

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu recomendação à prefeitura de Cachoeira (BA) – a 116 km de Salvador – nesta segunda-feira (8), sobre a aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os recursos devem ser utilizados exclusivamente no desenvolvimento da educação básica e na valorização dos profissionais da educação.

Durante o inquérito civil nº 1.14.000.003023/2013-58, o MPF constatou irregularidades na aplicação de verbas do Fundeb por parte da prefeitura de Cachoeira, contrariando a resolução nº 1346/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). A resolução prevê que recursos do Fundeb recebidos em decorrência de ação ajuizada contra a União “somente poderão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino básico”.

A aplicação dos recursos também não contou com parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Cachoeira, violando a Lei Municipal de Cachoeira/BA nº 747 de 2007 e a Resolução nº 1276/08 do TCM-BA.

Na recomendação, o procurador da República Leandro Bastos Nunes considerou, ainda, que, além de aplicar as verbas do Fundeb exclusivamente na educação, a prefeitura deve diligenciar e fiscalizar a elaboração do respectivo parecer. O município de Cachoeira tem 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento ou a respeito das razões em sentido contrário.

MPF age e insulina é garantida para pacientes no interior da Bahia

A partir deste mês, pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) com diabetes mellitus e que residem no interior da Bahia deverão ter acesso à insulina de ação basal ultrarrápida em unidades de saúde de 28 municípios. A conquista é resultado de um processo movido pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) desde 2012, que buscou a implantação de protocolo clínico e o fornecimento do medicamento – classificado pelo Ministério da Saúde como excepcional ou de alto custo – em todo o estado.

No curso do processo, movido contra a União e o Estado da Bahia, o MPF obteve liminar favorável ao repasse dos recursos necessários, à construção do protocolo clínico e à efetiva distribuição da substância em todo o estado. O protocolo chegou a ser construído pelo Centro de Referência Estadual para Assistência ao Diabetes e Endocrinologia (Cedeba), e a medicação passou a ser distribuída pelo SUS. Antes, os pacientes que precisavam da insulina basal de ação ultrarrápida – conhecida como glargina (Lantus), detemir (Levemir), asparte (Novorapid), lispro (Humalog) e glulisina (Apidra) – precisavam propor ações individuais contra o estado.

Contudo, a dispensa da insulina passou a ser feita somente na capital baiana, em descumprimento à decisão judicial. Após a adoção de medidas restritivas deferidas pela Justiça Federal, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) informou ao MPF, em reunião realizada em 24 de julho, o início da descentralização da medicação, cuja primeira etapa deve ser concluída até o fim de agosto deste ano, contemplando 28 núcleos regionais e bases operacionais de saúde do SUS na Bahia.

De acordo com os documentos apresentados pela Sesab, os pacientes cadastrados para receberem a insulina no interior são oriundos de lista fornecida pelo Cedeba, e foram incorporados a partir dos critérios do Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do centro. A avaliação de novos pacientes para inclusão no protocolo continua sendo feita pelo Cedeba, a partir de pedidos formalizado pelos núcleos e bases operacionais.

Confira os municípios que passam a dispensar a medicação aos pacientes cadastrados: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Boquira, Brumado, Caetité, Cícero Dantas, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Gandu, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Santa Maria da Vitória, Santo Antônio de Jesus, Seabra,Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

MPF aciona Dnit pela conservação da BR-367 e reconstrução de trecho em Porto Seguro

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) acionou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) para que conserve a BR-367 em toda extensão da via que possa ser danificada pela força das marés. A ação, autuada no último dia 4, requer multa diária de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento e aponta que a rodovia já encontra-se parcialmente destruída no trecho da praia de Ponta Grande, em Porto Seguro – 709 km de Salvador.

Em agosto de 2016, o MPF instaurou inquérito para verificar o estado da rodovia a partir de representação recebida no mesmo mês. A partir disso, foi enviado ofício ao Dnit para que informasse as providências adotadas para reconstrução da via pública e sua devida sinalização.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, em outubro passado, o departamento informou que não dispunha de orçamento para reconstrução da via naquele momento e que o trecho não tinha sido contemplado com verbas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Em resposta a outro ofício, seis meses depois, o Dnit afirmou que aguardava, ainda sem sucesso, recursos pedidos na lei orçamentária de 2017 e que havia solicitado a uma empresa contratada a criação de uma terceira faixa, para deslocamento da rodovia no trecho colapsado.

Risco – De acordo com a ação, nenhuma das medidas informadas teve efeito prático e o departamento apenas providenciou “sinalização insuficiente para preservação da segurança viária durante o dia, e totalmente inexistente no período noturno, o que compromete ainda mais a situação da rodovia e potencializa a ocorrência de acidentes”. O procurador reforça, ainda, que “o risco é concreto e iminente e a tendência é que a situação se agrave com as chuvas que atingem a região a mais de 20 dias”.

O MPF requer, em tutela de urgência, que o Dnit: em dez dias, sinalize devidamente a rodovia, especialmente sobre o perigo existente com o desmoronamento, utilizando redutores de velocidade, sinalização vertical e horizontal e iluminação adequada; em 60 dias, realize a construção da terceira faixa para isolamento do trecho destruído; em 90 dias, apresente estudo de viabilidade e orçamentário de alternativa para construção da via fora da área de incidência das marés; e em 360 dias, inicie obras de construção de toda BR-367 fora da área de incidência das marés.

O órgão requer também a condenação do Dnit nas obrigações de fazer conforme o cronograma acima e a imposição de multa diária no importe de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento.

MPF pede a condenação de ex-prefeito de Castro Alves

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela rejeição do recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho, ex-prefeito de Castro Alves (BA). O ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa devido ao mau gerenciamento de recursos destinados para o Programa Piso Básico de Transição (PBT), repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). O fato ocorreu em 2008 e atentou contra os princípios da administração pública, podendo ter gerado dano ao erário.

Augusto Pontes transferiu indevidamente uma parte dos recursos repassados ao município no valor de R$ 90.000,00 da conta-corrente específica do FNAS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro não foi devolvido e não houve prestação de contas das despesas realizadas. Ainda foi constatado que ocorreram diversas movimentações bancárias irregulares, além da transferência de recursos do fundo.

Condenado, o ex-prefeito apelou, requerendo a reforma da sentença. A defesa alega que ele não foi intimado, que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos e que o ex-prefeito não agiu de má-fé.

O MPF afirma que a alegação de que houve cerceamento da defesa é infundada, já que houve a intimação para apresentação dos memoriais de maneira apropriada, sendo inclusive divulgada no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

Quanto ao argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não se aplica ao caso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é pacífica no sentido de que as sanções previstas na lei aplicam-se aos prefeitos e ex-prefeitos, independentemente deles se sujeitarem também ao estabelecido no Decreto-Lei 201/1967.

“O prefeito, como gestor municipal, tem por dever administrar os recursos repassados ao Município, sendo responsável pela movimentação e comprovação da destinação de verbas envolvidas na gestão municipal”, explica o procurador regional da República Edmar Gomes Machado. Ao celebrar um convênio com União e sabendo que as verbas do convênio se destinavam ao custeio exclusivo do programa, ele não poderia transferir os recursos públicos para outras contas.

O MPF pede que o TRF1 rejeite o recurso de apelação de Augusto Pontes de Carvalho.

MPF defende indisponibilidade de bens de prefeita de Itaetê

O Ministério Público Federal (MPF) pede que seja indeferido o agravo de instrumento interposto pela prefeita do município de Itaetê (BA), Lenise Lopes Campos Estela. A prefeita não concordou com a Vara Federal de Jequié/BA, que decidiu pela indisponibilidade de seus bens e de outros envolvidos em virtude de desvio de recursos públicos e superfaturamento de licitações.

A prefeita está envolvida em fraude do procedimento de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Alfredo Pereira ao contratar diretamente a empresa Eli Santana Bispo – ME e, assim, frustrar o caráter competitivo do certame.

Lenise Lopes sustenta ser parte ilegítima, diante da falta de demonstração de que tivesse conhecimento da suposta fraude. Segundo ela, não há indícios que justificassem a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 557.462,52, que corresponde ao valor do dano mais multa civil. Defende, ainda, que há ilegalidade da constrição de bens para eventual pagamento de multa civil.

Houve decisão liminar que deferiu parcialmente o pedido de diminuir os efeitos da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens da prefeita, com a finalidade de garantir o pagamento de multa civil, considerando apenas o valor do dano, R$ 185.820,84. Para o MPF, entretanto, a indisponibilidade de bens deve garantir não só o pagamento da multa civil, mas o ressarcimento ao erário.

A decisão baseou-se em elementos de ordem material que demonstraram sérias irregularidades no procedimento licitatório, que teriam propiciado danos, não somente pelo valor que supostamente foi pago sem a prestação de serviço (R$15.833,16), mas também em relação ao valor do contrato (R$ 185.820,84), não havendo que se falar de excesso de constrição.

Quanto à indisponibilidade de bens, a Lei nº 8.429/92 deixa claro que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



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