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:: ‘lei antibaixaria no Carnaval’

Comissão cobra fiscalização da Lei “Antibaixaria” no Carnaval

Em visita à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), na manhã desta sexta-feira (17), integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal reiteraram a importância de fiscalização da Lei Municipal nº 8.286/12, conhecida como Lei “Antibaixaria”. Na ocasião, as vereadoras Ana Rita Tavares (PMB) e Ireuda Silva (PRB) se reuniram com o secretário Claudio Tinoco para alertar sobre a necessidade de cumprimento da legislação durante o Carnaval.

A Lei “Antibaixaria” proíbe o uso de recursos públicos do Município para contratação de artistas e bandas que em suas músicas ou coreografias desvalorizem e incentivem a violência ou exponham as mulheres a constrangimentos. “Me falta entendimento, como artistas renomados que elevam nossa cultura musical e alavancam o carnaval, vendendo esse cartão postal, podem ao mesmo tempo denegrir a figura feminina com músicas ofensivas, remetendo ao duplo sentido e promovendo a violência e a baixaria?”, questionou Ireuda, suplente do colegiado.

A proposição foi apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e sancionada pelo Executivo municipal em 2012. A iniciativa apoia o projeto aprovado antes na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), de autoria da deputada Luiza Maia (PT).

Firmeza e orientação

O rigor da fiscalização durante o Carnaval foi solicitado pelas vereadoras Ireuda e Ana Rita. Diante disso, o secretário Claudio Tinoco afirmou que haverá firmeza na fiscalização e orientação aos contratantes, sob o risco de aplicação de multa no valor equivalente ao cachê de contratação do artista.

Segundo Tinoco, a fiscalização acontecerá  através de ocorrências registradas nos postos operacionais da Saltur (Empresa Salvador Turismo). Em tempo, o titular da pasta parabenizou a iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara por chamar a atenção para um tema de total importância.

Por fim, Ireuda lembrou que mesmo com a liberdade de expressão do artista, a distorção de valores musicais é inadmissível. “A Bahia é reconhecida por uma riqueza de cultura musical e essas letras ofensivas agridem não só as mulheres, mas toda sociedade”, ressaltou.

MP recomenda que Estado e Município fiscalizem o cumprimento da lei antibaixaria no Carnaval

mp no carnavalArtistas, bandas e blocos que irão se apresentar durante o ‘Carnaval 2017’ deverão ser fiscalizados e monitorados para que cumpram a lei antibaixaria. As recomendações, expedidas ontem, dia 16, pelo Ministério Público estadual, são dirigidas ao Governo do Estado da Bahia e à Prefeitura Municipal de Salvador e são assinadas pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), por meio do Grupo de Atuação em Defesa da Mulher e População LGBT (Gedem) e do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (GEDHDIS).

Além de fazer a fiscalização, o Estado e o Município são recomendados a divulgar o teor da recomendação aos blocos, bandas e artistas, além de fazer constar nos contratos cláusulas de advertência. A recomendação considera que a legislação estabelece a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de “artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.



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