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:: ‘convênios’

TCE desaprova contas de sete convênios e imputa débitos de R$ 163 mil

Em sessão plenária desta quarta-feira (02.08), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) julgou as prestações de contas de 10 convênios, firmados entre órgãos da administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo decidido pela desaprovação de sete dos processos e pela responsabilização financeira de oito gestores, que deverão devolver R$ 163.384,02 aos cofres públicos, após a aplicação de juros de mora e correção monetária. Entre os motivos para as desaprovações foram citados casos como falta ou atraso nas prestações de contas, não cumprimento, ou cumprimento parcial, dos objetos conveniados e irregularidades na execução das obras e serviços.

Na relação dos convênios desaprovados, dois foram firmados pela Prefeitura de Planaltino com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), com o mesmo objeto, construção de casas populares, porém em gestões municipais diferentes: no primeiro, de número 073/2004 (Processo TCE/002983/2011), a ex-prefeita Lícia Macieira Freire de Andrade foi punida com imputação de débito no valor de R$ 18.274,20 e, no segundo, de número 081/2006 (Processo TCE/002983/2006), a também ex-prefeita Maria Cleuza dos Santos Assis terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 16.630,46.

Os demais convênios com as contas desaprovadas foram: o de número 246/2005 firmado entre a Prefeitura de Una e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), que resultou na imputação de débito no valor de R$ 4.184,53 ao ex-prefeito José Bispo dos Santos; o 110/2003 (Processo TCE/007306/2005), envolvendo a Prefeitura Municipal de Abaré, a Secomp e a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), com imputação de débito no valor de R$ 48.925,00 à ex-prefeita Eulina Pires Teixeira; o 035/1998 (Processo TCE/006854/2002), com responsabilização financeira de R$ 30 mil ao ex-prefeito Joaquim Manoel dos Santos.

Na relação de convênios com entidades e instituições, foram desaprovadas as contas do 06/2009 (Processo TCE/001248/2011), firmado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema), com a Associação Incubadora de Novos Talentos Sertão em Ação, resultando numa imputação de débito no valor de R$ 31.179, 68 (valor total do convênio), às gestoras Milene Souza Santos e Aidê dos Santos Souza e à Associação (de forma solidária), além de multas de R$ 1 mil a cada uma das dirigentes; e também do convênio 004/2009 (Processo TCE/002265/2011), firmado pela Fundação Cultural do Estado (Funceb) com o Grupo de Teatro Mil Faces, com imputação de débito de R$ 14.189,15 ao gestor da entidade, José Raimundo Souza de Santana. De acordo com a legislação, cabe recurso das decisões proferidas.

TCE desaprova contas de convênios

Em sessão bastante movimentada, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, na manhã desta quarta-feira (29.03), as contas de três convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais e, ante a gravidade das irregularidades apontadas pelos auditores, três ex-prefeitos terão que ressarcir a quantia de R$ 342.594, 44 aos cofres públicos, somados os tres processos, em valores que deverão ser corrigidos e atualizados monetariamente. Os ex-prefeitos Domingos Marques dos Santos (de Aurelino Leal) e Nei Amorim Souza (de Ibipeba), além da responsabilização financeira, foram multados em R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente.

Os processos cujos convênios tiveram as contas desaprovadas foram o TCE/00456/2006 e TCE/005009/2009, referentes ao convênio 01/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Andaraí e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no valor de R$ 238.964,17, sendo que o ex-prefeito Renato Costa Pinto terá que devolver R$ 195 mil; o TCE/00876/2014, referente ao Plano de Ação 029/2011, firmado entre a Prefeitura de Aurelino Leal e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) no valor de R$ 86.442,72, que terá que ser ressarcido integralmente aos cofres públicos pelo ex-prefeito Domingos Marques dos Santos; e, por fim, o processo TCE/001165/2008, que engloba o convênio 083/2005, firmado entre a Prefeitura de Ibipeba , a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), no valor total de R$ 199.178,33, do qual R$ 61.151,72, terão que ser devolvidos pelo ex-prefeito Nei Amorim de Souza.

2ª Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios

Em sessão plenária, nesta quarta-feira (22.03), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro convênios firmados por órgãos estaduais com prefeituras municipais e entidades, em razão do não cumprimento dos objetivos conveniados, além de outras irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas.

Os conselheiros da 2ª Câmara também decidiram punir mais severamente um dos gestores responsáveis, o ex-prefeito municipal de Irajuba, Humberto Oliveira da Silva, com multa de R$ 2 mil e responsabilização financeira de R$ 20.424,00, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos com a necessária atualização monetária.

Foram desaprovadas as contas dos convênios 081/2002 (Processo TCE/005014/2004), firmado entre a Prefeitura de Gandu e a então Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), que teve como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim; 024/2007 (Processo TCE/000157/2009), entre a Prefeitura de Ibicuí e a Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre), por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tendo como relator o conselheiro Gildásio Penedo Filho; e os convênios 095/200 (Processo TCE/002759/2010), firmado entre a Prefeitura de Irajuba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, e 072/2005 (Processo TCE/002413/2007), entre a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), com a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Baixo Araticum (Apaba), ambos com a relatoria do conselheiro Pedro Henrique Lino.



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