Em sessão plenária, nesta quarta-feira (22.03), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro convênios firmados por órgãos estaduais com prefeituras municipais e entidades, em razão do não cumprimento dos objetivos conveniados, além de outras irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas.

Os conselheiros da 2ª Câmara também decidiram punir mais severamente um dos gestores responsáveis, o ex-prefeito municipal de Irajuba, Humberto Oliveira da Silva, com multa de R$ 2 mil e responsabilização financeira de R$ 20.424,00, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos com a necessária atualização monetária.

Foram desaprovadas as contas dos convênios 081/2002 (Processo TCE/005014/2004), firmado entre a Prefeitura de Gandu e a então Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), que teve como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim; 024/2007 (Processo TCE/000157/2009), entre a Prefeitura de Ibicuí e a Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre), por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tendo como relator o conselheiro Gildásio Penedo Filho; e os convênios 095/200 (Processo TCE/002759/2010), firmado entre a Prefeitura de Irajuba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, e 072/2005 (Processo TCE/002413/2007), entre a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), com a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Baixo Araticum (Apaba), ambos com a relatoria do conselheiro Pedro Henrique Lino.