Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 09/2000 (Processo TCE/000610/2004), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana (FAMFS), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (22.05), pela responsabilização financeira do gestor responsável, Antonio Lopes Ribeiro, que deverá devolver R$ 4.159.651,02 aos cofres públicos, quantia que ainda será acrescida de juros de mora e atualização monetária a partir de 10 de fevereiro de 2006. O convênio teve como objeto a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em regime de internação provisória ou cumprimento de medida socioeducativa de previsão de liberdade na Casa de Atendimento Socioeducativo Juiz Melo de Matos em Feira de Santana e a quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos corresponde ao montante repassado entre os anos de 2000 e 2003 e pendente de comprovação das despesas realizadas.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara aprovaram a prestação de contas do convênio 023/2012 (Processo TCE/007267/2018), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional da Bahia (IEL) e decidiram pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade do processo TCE/005712/2016, referente à contratação de pessoal pelo regime Especial de Direito Administrativo (REDA) por parte da Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur). Ainda cabem recursos das decisões.