prefeito-de-itabuna-claudevane-leite-foto-pedro-augusto2O prefeito de Itabuna, Claudevane Leite, recebeu com serenidade o resultado da eleição municipal em Itabuna no domingo, dia 2. Vane garantiu que vai “trabalhar até o último dia de sua administração, com a mesma seriedade, ética e dignidade com que ocupamos o cargo de prefeito ao longo desses quatro anos”.

De acordo com o prefeito de Itabuna, “a vontade popular deve ser respeitada. Esperamos que o novo gestor atenda as aspirações manifestadas nas urnas”. Vane destacou que “toda a equipe está orientada a manter as ações e programas até o dia 31 dezembro, quando se encerra o mandato”. Vane disse ainda que vai entregar ao sucessor “uma cidade melhor do que encontrou, já que fizemos uma gestão baseada na austeridade, no zelo pelos recursos públicos e investimentos em obras prioritárias”.

Com relação à transição administrativa, o prefeito Claudevane Leite disse que “o processo se dará de forma transparente e democrática, com a participação de representantes da atual e da futura administração, de maneira que os serviços básicos e os compromissos com servidores e fornecedores da Prefeitura não sejam prejudicados”. Também lembrou que a Controladoria Geral do Município (CGM) já vem trabalhando nesse sentido, inclusive com a preparação de um Manual de Transição Governamental do Poder Executivo Municipal.

O documento define as orientações para a transição de governo e transmissão de cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, já tendo sido publicado na edição nº 1612, de 29 de junho passado, do Diário Oficial do Município. O documento foi elaborado pelo diretor do Departamento de Controle Interno Alex Souza e aprovado pela Comissão Permanente de Controle Interno (Copeci), da Controladoria Geral do Município (CGM).

ETAPAS

O processo de transição governamental no município de Itabuna vai se dar em três etapas, distintas e consecutivas, antes da data da posse e encerramento no prazo máximo de 40 dias, após o término das eleições. O Controlador Geral do Município, Oton Matos, destaca que o Manual regulamenta um dispositivo expresso no art. 87 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e atende as providências recomendadas pela Resolução nº. 1.311/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A CGM é órgão que vem recomendando providências aos órgãos e entidades da Administração Municipal centralizada e descentralizada e fundacional para que o encerramento do mandato do prefeito Claudevane Moreira Leite ocorra em observância à legislação bem como as normas estabelecidas pelos órgãos de controle externo. Além de detalhar procedimento, o Manual estipula um Calendário de Atividades em todas as fazes da transição governamental.