1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.