Dionizio Antônio da Silva (PSD)O indeferimento do registro da candidatura de Dionizio Antônio da Silva (PSD) a prefeito de Sítio do Mato foi mantido pela Corte Eleitoral baiana nessa terça-feira (18/10), em razão de inelegibilidade. Ele foi considerado inelegível pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, prevista na Lei Complementar 64/90.

O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Sítio do Mato em 1998, não comprovou a aplicação correta dos recursos federais repassados ao município. Por esse motivo, foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 25.600.

Segundo o TCU, os recursos deveriam ter sido utilizados na manutenção das escolas públicas municipais, que faziam parte do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE). Da decisão que rejeitou as contas, coube recurso, que só foi julgado em 2009.

Em seu voto, o juiz relator José Edivaldo Rocha Rotondano afirmou que a falta de comprovação do investimento público com recursos da União é “ato de elevada gravidade”. Os demais integrantes da Corte acompanharam o relator. Da decisão proferida pelo TRE-BA cabe recurso.

Eleições 2016

Com a manutenção do indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato (2.094) permanecem anulados pela Justiça Eleitoral até que haja decisão final no processo de registro. A diplomação também fica condicionada ao eventual deferimento da candidatura.

Na situação atual, o prefeito eleito é Cássio Cursino (PP), que recebeu 1.888 votos (o terceiro colocado no pleito), mas está com a candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. O candidato mais votado no município foi Alfredinho (PDT), que obteve 3.553 votos, porém anulados, pois seu registro de candidatura também foi indeferido.

Assim como Dionizio (PSD), o candidato Alfredinho (PDT) também entrou com recurso contra decisão que indeferiu seu registro de candidatura. O recurso ainda não foi julgado. Nesse caso, na hipótese de o recurso ser acolhido poderá haver novas eleições no município.

Isso porque, de acordo com o Código Eleitoral, independente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, sempre que houver decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.