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STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.

Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não identifica elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e seu destino do imposto, notadamente sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas. Alegava, ainda, que o conceito de transporte de bens e de pessoas não deveria abranger as atividades de fretamento de embarcações nem a navegação destinada às atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo localizadas nas águas territoriais.

Norma geral

Quanto ao primeiro argumento, o colegiado acompanhou entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que a lei complementar é norma geral, sem a função de detalhar as obrigações acessórias às quais os contribuintes devem se sujeitar no interesse da fiscalização. As obrigações acessórias devem ser definidas por lei ordinária.

Objeto do pedido

Em relação ao segundo, prevaleceu no julgamento o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele observou que o objeto da ação é unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que se limita a estabelecer a incidência de ICMS sobre prestações de serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores, não tratando de ordenação e atividade do transporte aquaviário. Esses detalhes são tratados na Lei    9.432/1997, que não é questionada na ação. :: LEIA MAIS »

Atracadouro de Saubara fica pronto para o verão

Atracadouro de SaubaraO transporte marítimo é o principal meio de locomoção dos moradores da cidade de Saubara que, pela via náutica, fica distante 20 km de Salvador. Quem utiliza o barco para se deslocar conta agora com um atracadouro moderno, confortável e que beneficia habitantes locais e de cidades vizinhas como Santo Amaro, Cachoeira, Salinas das Margaridas, Madre de Deus e Maragogipe, além de turistas.

O Atracadouro de Monte Cristo é o primeiro de uma rede de equipamentos públicos destinados a criar uma estrutura de terminais hidroviários e atracadouros na Baía de Todos os Santos construídos pela Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra). “A implantação desse equipamento teve o objetivo de atender a demanda da população local, que utiliza o transporte marítimo como primeira opção, além de gerar a possibilidade de utilização para atração de turistas”, explica Denisson Oliveira, diretor de Terminais.

O novo atracadouro tem 140 metros de extensão em direção ao mar, além de estrutura de receptivo, estacionamento, sanitários e bar. Ainda não há linhas regulares que realizam transporte, mas as escunas turísticas já estão utilizando o espaço neste verão. O equipamento é administrado pela Prefeitura de Saubara.

Terminais hidroviários

Está em processo de licitação a recuperação do terminal de Mutá, em Jaguaripe. Essa requalificação vai proporcionar melhorias no turismo náutico, ampliar a atração de turistas para a região e fomentar a economia sustentável do local. Entre os municípios beneficiados estão Valença, Nazaré e Maragogipe. Ainda este ano os atracadouros de Maragogipe e Salinas da Margarida passarão por serviços de recuperação.