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:: ‘TJ concede liminar para suspensão de pagamento ITIV’

TJ concede liminar para suspensão de pagamento antecipado do ITIV em Salvador

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ) acaba de conceder liminar suspendendo o pagamento integral antecipado do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) no Município de Salvador, a progressividade do tributo exigido e a isenção do tributo para servidores da administração municipal de Salvador. A decisão aconteceu durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual em 19 de dezembro de 2014. Na Adin, o MP pede que artigos do Código Tributário e de Rendas do Município e de leis municipais que versam sobre o tema fossem declarados inconstitucionais, para que o tributo passasse a ser cobrado sem progressividade, em alíquota única, incidente sobre o valor do imóvel e apenas no momento do registro da transmissão da propriedade no cartório de imóveis.

Atualmente, o Município de Salvador obrigava o cidadão que adquiria um imóvel na planta, para pagamento em parcelas, a recolher imediatamente, em dinheiro, o valor integral do tributo de transmissão de propriedade imobiliária, mesmo que o imóvel fosse construído apenas em dois ou três anos, correndo integralmente à conta do adquirente o risco do imóvel sequer ser concluído. Além disso, era concedida a isenção do imposto para os servidores municipais da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Segundo o MP, a distinção era feita em razão de ocupação profissional ou função exercida, sem considerar fator geral de natureza econômica ou social extensivo a todos os contribuintes.

Na Adin, que foi proposta pelo ex-procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e pelo assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Paulo Modesto, o Ministério Público alerta que a antecipação do pagamento do ITIV inibe a aquisição da casa própria dos que não podiam adquirir imóveis prontos, fragiliza a arrecadação das gestões municipais futuras e gera insegurança jurídica, prejudicando a própria arrecadação municipal. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o posicionamento no sentido de que não é possível cobrar o ITIV antes da transmissão de propriedade. O TJ ainda julgará o mérito da Adin.



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