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:: ‘TCE’

TCE desaprova contas de convênio e imputa débito a ex-prefeito

Além de desaprovar a tomada de contas do convênio 103/2006, firmado entre a Prefeitura de Quixabeira e a então Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), atual Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, por unanimidade, imputar um débito de R$ 20.424,00 (valor que deverá ser pago com a devida atualização monetária) e multar o gestor responsável, o ex-prefeito Mário Alves Lima, no valor de R$ 2.500,00. O então prefeito, que firmou o convênio “para a manutenção de ações e serviços de assistência social continuada da proteção básica e especial de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)”, jamais prestou contas dos valores repassados pela Setras, apesar das cobranças feitas pela Secretaria e pelo TCE/BA.

Em atendimento aos opinativos da equipe de auditores e do Ministério Público de Contas e por considerar que o ex-prefeito incorreu em “omissão dolosa do dever constitucional de prestar contas”, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, votou pela desaprovação, imputação do débito no valor total conveniado e propôs à Segunda Câmara o envio dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração de um eventual crime de improbidade administrativa por parte do gestor.

TCE desaprova contas de Diretoria da Sesab e multa gestor

SESABO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária, desaprovar a prestação de contas da Diretoria Geral da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao ano de 2009, e aplicar multa no valor de R$ 3 mil ao gestor responsável, Amauri Santos Teixeira, por considerar graves as irregularidades apontadas no relatório da auditoria realizada pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo, entre as quais foram destacadas o pagamento de despesas por meio de indenização, sem a cobertura contratual e a existência de divergências de informações sobre valores pagos em contratos.

O voto vencedor foi do revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, discordando do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, que havia proposto a aprovação das contas com ressalvas e recomendações. Acompanharam o revisor os conselheiros Pedro Henrique Lino e Marcus Presídio. Além dos auditores da 2ª CCE, também opinaram pela desaprovação das contas a representação do Ministério Público de Contas e a Assessoria Técnico Jurídica do TCE.

TCE desaprova contas de unidade da Sesab

SESABTendo em vista a constatação da ocorrência de “graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza financeira, operacional patrimonial e de licitação”, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação das contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (SAIS), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referentes ao exercício de 2009, além de aplicar multa no valor de R$ 2 mil ao gestor Alfredo Boa Sorte Júnior.

O relator do processo, conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, concordou com o posicionamento dos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontaram diversas irregularidades, entre as quais destacaram-se a formalização de contratos de gerenciamento sem respaldo jurídico, fragilidades na execução financeira da contratação com a SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar Ltda, irregularidades na contratação direta de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos, irregularidades em dois contratos celebrados com a Fundação ABM de Pesquisa e extensão na Área de Saúde (Fabamed).

O revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, acompanhou o relator e destacou o papel do Núcleo de Atuação da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE, que, juntamente com a Assessoria Técnico Jurídica do TCE e do Ministério Público de Contas, também opinou pela desaprovação das contas da SAIS. O conselheiro João Evilásio Bonfim divergiu dos votos do relator e do revisor quanto à desaprovação, tendo sugerido a aprovação das contas, com ressalvas, e a aplicação de multa ao gestor, enquanto a conselheira Carolina Matos Alves Costa concordou com a desaprovação, mas propôs a elevação do valor da multa e a imputação de débito ao gestor no valor de R$ 589.907,00, tendo sido os dois votos vencidos.

 



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