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:: ‘TCE’

TCE identifica irregularidades na execução dos programas Criança e Adolescente e Proteção Social

A 7ª Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) identificou, por meio de uma auditoria operacional, diversas irregularidades na execução dos programas Criança e Adolescente e Proteção Social, como a ausência de um plano de assistência social do estado, carência de instrumentos normativos para a política de assistência social, falta de um sistema de monitoramento e avaliação própria e, consequentemente, inexistência de interlocução entre medidas socioeducativas em meio fechado e a assistência social.

Diante das evidências auditoriais, o Plenário do TCE/BA determinou à Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) a elaboração de Plano de Ação contendo os responsáveis e prazos para a implementação das ações e as recomendações propostas pela equipe auditorial.

A auditoria buscou avaliar em que medida os compromissos, metas, entregas e ações orçamentárias previstos para os Programas Criança e Adolescente e a Proteção Social foram realizados a fim de identificar se as unidades da SJDHDS cumpriu com suas competências institucionais, além de identificar o reflexo da atuação estadual nos serviços socioassistenciais prestados pelos municípios, bem como se o Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CECA) têm atuado de forma a contribuir para o desenvolvimento satisfatório das duas políticas.

A gerente da 7ª A, Josimeire Leal de Oliveira, explicou que a auditoria observou em que medida o estado estava executando os Programas nos termos do Plano Plurianual (PPA) referentes a metas e ações orçamentárias. “Observamos se havia compatibilidade entre o que estava sendo executado e o que foi planejado nos produtos e serviços ofertados ao cidadão pelo estado. Buscamos também focar sobre a atuação dos Conselhos, tanto o da Assistência Social quanto o dos Direitos da Criança e do Adolescente”, explicou a servidora do TCE/BA.

A equipe de auditores responsável pela auditoria foi composta pelo coordenador de Controle Externo da 7ª CCE, Marcos André Sampaio de Matos; Josimeire Leal de Oliveira, gerente da 7A; Geisa Maria de Abreu Guimarães, Bruno Mascarenhas da Silveira Ventim; Djam Antônio Freitas de Bittencourt; Lucia Cerqueira Bitencourt; Nascionete Alves Marques e Pamela Barbosa Engel.

Rui Costa tem contas aprovadas por unanimidade pelo TCE

Rui CostaO Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do governador Rui Costa por unanimidade. Nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, todos os conselheiros da casa decidiram pela aprovação das finanças do gestor relativas ao exercício de 2016, como aconteceu no ano passado. “A aprovação das contas por todos os conselheiros é o atestado do Tribunal para o trabalho rigoroso que temos feito para manter as finanças equilibradas, garantindo cada vez mais desenvolvimento para o nosso estado”, afirmou Rui.

O relatório produzido pelas equipes técnicas e o Parecer Prévio do TCE, que apontou recomendações às contas, serão agora encaminhados à Assembleia Legislativa da Bahia, instância responsável pelo julgamento das finanças do poder Executivo. Ainda não há definição sobre a data prevista para a avaliação na AL. As contas relativas a 2015 também foram aprovadas por unanimidade.

TCE examina contas do governo Rui Costa hoje

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) reúnem-se em sessão plenária, a partir das 14h30 desta quinta-feira (1º.06), para o exame da prestação de contas do governador Rui Costa relativas ao exercício de 2016. O relator do processo é o conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio.

Ao longo da sessão, ele apresentará o relatório com os opinativos dos órgãos técnicos e pareceristas da Corte de Contas e, ao final, lerá a proposta de parecer prévio com a recomendação, pela aprovação ou desaprovação, que deverá ser encaminhada posteriormente para o julgamento da Assembleia Legislativa da Bahia. Como é da norma regimental, a sessão é aberta e pode ser assistida por qualquer pessoa interessada.

Gestores de dois convênios com contas desaprovadas terão que devolver R$ 463 mil

Além da desaprovação de três convênios, firmados entre órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e entidades e instituições, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela imputação de débito a dois dos gestores responsáveis, no valor total de R$ 463.777, 28, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos com juros e após sua atualização monetária. O ex-prefeito do município de Cocos, responsável pelo convênio 028/2007 (Processo TCE/4328/2008), Raimundo Nonato Botelho Gonzaga, terá que devolver R$ 14.299, 23, pela não conclusão do objeto conveniado, uma quadra poliesportiva, enquanto Carlos Nei Pires França, responsável pelo convênio 057/2009 (Processo TCE/92/2009), firmado entre a Bahiatursa e a Fundação de Assistência Socio-Educativa e Cultural (Fasec), foi punido com responsabilização financeira no valor total conveniado, R$ 449.478,05.

TCE desaprova contas de convênios

Em sessão bastante movimentada, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, na manhã desta quarta-feira (29.03), as contas de três convênios firmados entre órgãos da administração estadual e prefeituras municipais e, ante a gravidade das irregularidades apontadas pelos auditores, três ex-prefeitos terão que ressarcir a quantia de R$ 342.594, 44 aos cofres públicos, somados os tres processos, em valores que deverão ser corrigidos e atualizados monetariamente. Os ex-prefeitos Domingos Marques dos Santos (de Aurelino Leal) e Nei Amorim Souza (de Ibipeba), além da responsabilização financeira, foram multados em R$ 3 mil e R$ 1 mil, respectivamente.

Os processos cujos convênios tiveram as contas desaprovadas foram o TCE/00456/2006 e TCE/005009/2009, referentes ao convênio 01/2004, firmado entre a Prefeitura Municipal de Andaraí e a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no valor de R$ 238.964,17, sendo que o ex-prefeito Renato Costa Pinto terá que devolver R$ 195 mil; o TCE/00876/2014, referente ao Plano de Ação 029/2011, firmado entre a Prefeitura de Aurelino Leal e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) no valor de R$ 86.442,72, que terá que ser ressarcido integralmente aos cofres públicos pelo ex-prefeito Domingos Marques dos Santos; e, por fim, o processo TCE/001165/2008, que engloba o convênio 083/2005, firmado entre a Prefeitura de Ibipeba , a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) e a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), no valor total de R$ 199.178,33, do qual R$ 61.151,72, terão que ser devolvidos pelo ex-prefeito Nei Amorim de Souza.

2ª Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios

Em sessão plenária, nesta quarta-feira (22.03), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro convênios firmados por órgãos estaduais com prefeituras municipais e entidades, em razão do não cumprimento dos objetivos conveniados, além de outras irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas.

Os conselheiros da 2ª Câmara também decidiram punir mais severamente um dos gestores responsáveis, o ex-prefeito municipal de Irajuba, Humberto Oliveira da Silva, com multa de R$ 2 mil e responsabilização financeira de R$ 20.424,00, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos com a necessária atualização monetária.

Foram desaprovadas as contas dos convênios 081/2002 (Processo TCE/005014/2004), firmado entre a Prefeitura de Gandu e a então Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), que teve como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim; 024/2007 (Processo TCE/000157/2009), entre a Prefeitura de Ibicuí e a Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre), por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tendo como relator o conselheiro Gildásio Penedo Filho; e os convênios 095/200 (Processo TCE/002759/2010), firmado entre a Prefeitura de Irajuba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, e 072/2005 (Processo TCE/002413/2007), entre a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), com a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Baixo Araticum (Apaba), ambos com a relatoria do conselheiro Pedro Henrique Lino.

TCE desaprova contas do Fundo Estadual de Saúde

Em acolhimento ao voto da relatora do processo TCE/007919/2014, conselheira Carolina Matos Alves Costa, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (16.02), pela desaprovação das contas do Fundo Estadual de Saúde (FES-BA), unidade vinculada à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) referentes aos exercício de 2013, além de aplicar multa de R$ 4 mil ao gestor responsável, Egídio Borges Tavares Filho.

A conselheira relatora fundamentou seu voto nos achados da auditoria, realizada pela 2ª Coordenadoria de Controle Externo, que constatou a existência de graves irregularidades, especialmente no que se refere às falhas no controle interno para acompanhamento da execução de convênios com municípios e na formalização de processos, além de irregularidades na execução orçamentária e financeira. A representação do Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela desaprovação das contas, enquanto a Assessoria Técnico Jurídica do TCE sugeriu a aprovação com ressalvas.

Sesab tem contas desaprovadas pelo TCE

2017_02_Nota_DesaprovacaoContaSesabO Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (14.02), pela desaprovação das contas da Diretoria Geral da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) referentes ao exercício de 2010, e ainda pela aplicação de multas aos gestores Amauri Santos Teixeira e Maria Yuri Travassos Ichihara (no valor de R$ 3 mil a cada um) e Vinicius Moura Lomanto (no valor de R$ 1.500,00), em razão de várias e graves irregularidades detectadas pelos auditores da Corte de Contas.

Dentre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas, por unanimidade, o conselheiro Gildásio Penedo Filho, relator do processo (TCE/008200/2014), citou o pagamento de despesas sem cobertura contratual e dispensas emergenciais de licitação, além de crescimento excessivo do item Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Além da equipe técnica da 2ª Coordenadoria de Controle Externo, também recomendaram a desaprovação e a aplicação de multas a Assessoria Técnico Jurídica do TCE (ATEJ) e a representação do Ministério Público de Contas (MPC).



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