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:: ‘resíduos sólidos’

MP aciona município por disposição inadequada de resíduos sólidos

O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SP Ambiental em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão. Segundo o promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, autor da ação civil pública, além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, “o Município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final ambientalmente adequada, nos termos previstos da legislação vigente”.

Na ação, o MP requer a concessão de medida liminar para determinar ao Município de Cairu e à SP Ambiental que se abstenham de descartar mais resíduos sólidos nas áreas dos lixões da sede do Município, e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão, sob pena de pagamento de multa diária, destinada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Além disso, pede a condenação definitiva do Inema e do Município para que exijam dos responsáveis pelos empreendimentos, serviços ou obras, a previsão de solução adequada, de destinação correta dos resíduos, devendo ser indicado previamente o local em que ocorrerá esta destinação final ambientalmente adequada; exerçam a efetiva fiscalização ambiental, sob pena de incorrerem em possível corresponsabilidade pelo dano apurado, para verificar se estes empreendimentos estão dando destinação adequada aos resíduos e, caso constatem que não foi atendida a exigência de previsão de destinação ambientalmente adequada, de se absterem de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação de empreendimentos de natureza privada.

O promotor de Justiça Oto Almeida também requer a condenação definitiva dos acionados na obrigação de recuperar, mediante apresentação e execução de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e rejeitos sólidos nas áreas dos lixões; e que o Município de Cairu seja condenado, em caráter definitivo, na obrigação de implementar os Planos de Saneamento Básico e de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de dezembro de 2019.

Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos sólidos é sancionada

Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos sólidos é sancionadaO prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a Lei que dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Feira de Santana, em solenidade ocorrida na tarde desta terça-feira, 19, no Paço municipal Maria Quitéria.

A Lei, de nº 3.785, visa a universalizar o acesso aos serviços de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos sólidos, e subsidia a implementação e operação de ações de melhoria dos serviços de manejo de resíduos sólidos e de limpeza urbana, observadas pela Lei Federal nº 12.305, e a Lei Estadual nº 12.932.

Estão sujeitos a observâncias desta lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas á gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

O prefeito José Ronaldo agradeceu à Câmara Municipal pela aprovação da Lei que levou cerca de um ano para ser elaborada, à Secretaria de Planejamento e a Agência Reguladora de Feira de Santana (ARFES).

O ato contou com as presenças dos secretários de Comunicação, Valdomiro Silva; Planejamento, Carlos Brito; Desenvolvimento Urbano, José Pinheiro; Serviços Públicos, Justiniano França; o presidente da ARFES, Manuel Cordeiro, dos vereadores José Carneiro, presidente da Câmara Municipal, e Luiz Augusto de Jesus.

Município de Ibirataia é acionado por falta de Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

ibirataia-cidade-bahiaA falta de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Ibirataia, que fica a 345km de Salvador, aliada à disposição indevida dos resíduos num ‘lixão’ sem cercamento efetivo e impermeabilização do solo, motivaram os promotores de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti e Larissa Avelar e Santos a ajuizarem uma ação civil pública com pedido liminar. Na ação, eles requerem que a Justiça determine ao Município que promova a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos; elabore e execute, no prazo de quatro meses, campanha permanente voltada para a população sobre reutilização, reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos, envolvendo a comunidade com tais responsabilidades, incluindo a criação de mecanismos de incentivos fiscais e a aplicação de multas para os infratores; e edite o plano municipal de gestão integrada, no prazo de nove meses.

Além disso, o Município deve ser obrigado a elaborar, no prazo de três meses, o cadastro de todos que estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, notificando-os da obrigatoriedade legal em questão. “Em seguida, eles devem promover fiscalização específica para verificação do cumprimento do plano e sua execução”, afirmaram os promotores de Justiça. Outro aspecto abordado na ação é a necessidade do Município promover a recomposição das áreas degradadas, inclusive a anteriormente utilizada como ‘lixão’, mediante a execução de projeto elaborado para tal fim. Por fim, caso seja impossível a recuperação das áreas, o acionado deve indenizar o dano causado à coletividade.

MP aciona Município de Itagi por manejo irregular de resíduos sólidos

Município de ItagiO Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 12, ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Itagi. Segundo o promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, o Município não possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGRS), nem Plano Municipal de Saneamento. Como consequência, não há em Itagi coleta seletiva, reciclagem e compostagem, sendo os resíduos sólidos da população depositados indevidamente em “lixão” descoberto. Com base em relatório do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o promotor aponta possíveis impactos ambientais como proliferação de vetores de doenças, mau cheiro e, sobretudo, poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas pelo chorume.

Na ação, Maurício Cavalcanti pede que a Justiça determine, de forma liminar, que o Município adote, em um prazo de 90 dias, uma série de medidas emergenciais até a instalação, operação e destinação final adequada dos resíduos sólidos, com a devida supervisão e fiscalização do Inema. Entre as medidas, estão a de promover o cercamento efetivo da área do “lixão”, a proibição do descarte de resíduos da construção civil juntamente ao lixo urbano doméstico e a proibição da queima dos resíduos em local descoberto e do descarte de resíduos oriundos da atividade de Saúde. Pede também, liminarmente, a instalação de pelo menos uma central de triagem e compostagem num prazo de 180 dias. No pedido final, o promotor solicita, entre outras providências, que a Justiça determine ao Município a elaboração, dentro de nove meses, do PGRS ou do Plano Municipal de Saneamento.

Prefeitura de Paulo Afonso se compromete com MP a regularizar situação dos resíduos sólidos no município

Em audiência de conciliação realizada ontem, dia 13, no Fórum de Justiça de Paulo Afonso, a Prefeitura Municipal firmou acordo com o Ministério Público estadual se comprometendo a regularizar a situação dos resíduos sólidos na cidade. Diante da promotora de Justiça Luciana Espinheira Khoury, a procuradora municipal de Paulo Afonso e o advogado do prefeito, representantes do Município, assumiram, dentre outras obrigações, a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico dentro de 18 meses. “O município não atende às exigências legais, uma vez que os resíduos sólidos são depositados em área descoberta e sem o devido tratamento”, destacou Luciana Khoury, acrescentando que a situação faz com que sejam comuns “contaminações do solo, ar e água, proliferando diversos danos ambientais”.

A conciliação foi solicitada pelo MP em razão do descumprimento, por parte da prefeitura, de diversas cláusulas de uma decisão judicial que atendia pleitos de uma Ação Civil Pública impetrada pelo MP. Dentre as obrigações assumidas no acordo, a Prefeitura se comprometeu ainda a controlar o acesso à área do lixão, impedindo a realização de queimadas, por meio de avisos e rondas periódicas, até a conclusão da adaptação do lixão às normas legais. No acordo, o Município se comprometeu ainda a realizar o cadastro dos catadores independentes, encaminhando ao MP relatório com os programas sociais realizados; bem como a formular um plano de coleta seletiva e iniciar, progressivamente, bairro a bairro, campanhas educativas a partir do mês de outubro.

 



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