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:: ‘Relatório da DPE/BA’

Relatório da DPE/BA indica que jovens em medidas socioeducativas são mais punidos do que coautores adultos em 80% dos casos

Relatório da DPE-BA indica que jovens em medidas socioeducativas são mais punidos do que coautores adultos em 80% dos casos

Foto: Divulgação/DPE-BA

Os jovens que cumprem medidas socioeducativas recebem um tratamento mais gravoso do que os coautores adultos dos atos infracionais praticados conjuntamente em mais de 80% dos casos. É o que indica o relatório Adolescentes em Medida Socioeducativa de Internação (MSEI) – ano 2021, realizado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA com todos os 172 adolescentes residentes nas Casas de Atendimento Socioeducativo (Cases) de Salvador (CIA), Feira de Santana (Juiz Melo Matos e Zilda Arns) e Camaçari (Irmã Dulce).

A pesquisa, que traz estes e diversos outros dados sobre a situação dos jovens, foi apresentada por meio de uma coletiva para imprensa e sociedade nesta quinta-feira, 25, na sede da Defensoria do Centro Administrativo da Bahia (CAB). O material do relatório, feito com base na análise dos processos de execução dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em quatro das seis Cases da Bahia, foi coletado pela Defensoria entre os meses de março e abril de 2021. No total, em todas as Cases, 204 jovens cumprem medidas socioeducativas atualmente no estado. Para acessar o relatório completo, clique aqui.

Herança do menorismo

Entre os dados levantados, o relatório demonstra que em 81,6% dos casos foi identificado que há tratamento mais gravoso ao jovem do que ao adulto em iguais circunstâncias. São casos em que o coautor adulto do ato infracional, que já podia ser penalmente responsabilizado (coautor imputável) quando da ocorrência do ato, está respondendo a ação penal em liberdade, enquanto os jovens e adolescentes já cumprem a medida socioeducativa nas Cases.

Para o defensor público Bruno Moura, que atua na Especializada da Criança e do Adolescente da DPE/BA, o tratamento mais gravoso dispensado aos adolescentes em conflito com a lei é herança do menorismo (visão na qual os jovens não seriam sujeitos de direitos, sendo submetidos ao arbítrio do estado sem nenhuma garantia), que vigorou no Brasil até seu fim, formal, com a Constituição de 1988.

“Ainda vivenciamos uma cultura tutelar que permanece entre os atores da justiça juvenil, o que leva a relativização de direitos e garantias, bem como a aplicação, por vezes, de punição mais rigorosa, sempre sob o argumento que a medida socioeducativa seria ‘algo bom’ para a formação do adolescente, o que sabemos ser esta uma afirmação bastante controversa”, analisa Bruno Moura. :: LEIA MAIS »



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