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:: ‘processo licitatório’

Ex-prefeito de Antônio Cardoso é multado por burla ao processo licitatório

Na sessão desta quinta-feira (09/03), por unanimidade, o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$1,5 mil ex-prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, pela prática irregular de fracionamento de despesas na contratação da empresa Bazar Lobo, mediante dispensa de licitação, para o fornecimento de material de expediente para manutenção das ações do Programa “Bolsa Família”, no exercício de 2015.

O vereador Sérgio de Oliveira Santiago formulou a denúncia contra o ex-gestor ao constatar a realização de três processos de dispensa com a mesma finalidade, cujo somatório ultrapassa o valor limite que é de até R$ 8 mil, caracterizando o fracionamento da despesa.

Em parecer da procuradora Camila Vasquez, o Ministério Público de Contas opinou pela improcedência da denúncia por insuficiência de prova. Contudo, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, alegou que documentos extraídos do sistema SIGA do TCM demonstraram a efetiva realização de três dispensas de licitação com objetos idênticos, revelando um gasto total de R$10.315,75.

Desta forma, o município ao promover as contratações de forma fracionada incorreu na burla ao indispensável processo licitatório, vez que extrapolou o limite máximo para gastos por meio da dispensa, evidenciando a falta de planejamento prévio dos projetos e atividades que deve permear a ação governamental.



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