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:: ‘prefeita’

Prefeita de Araças deve devolver mais de R$139 mil aos cofres municipais

prefeita-de-aracas-maria-das-gracas-trindade-lealO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/09), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Araças, Maria das Graças Trindade Leal, por irregularidades no pagamento de R$139.007,31 à empresa Multiservice, a título de suposto reconhecimento de débito, indenização e quitação de créditos, por conta de fornecimento de gêneros secos e hortifrúti para atendimento da merenda escolar do município, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante pago indevidamente, com recursos pessoais, e multou a gestora em R$3 mil.

A prefeita não conseguiu explicar de forma satisfatória o motivo de, ao invés de abrir procedimento licitatório, ter utilizado um termo de ajuste de indenização em favor da Multiservice, abrindo mão das prévias formalidades exigidas em lei para uma nova contratação. Além disso, vale destacar que já existiam outros contratos em curso, como os celebrados com a empresa D’Mixplus Comércio, Serviço e Transportes e com a Cooperativa dos Agricultores Familiares e Economia Solidária do Litoral Norte e Agreste de Alagoinhas, ambos voltados ao fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar.

Prefeita de Jeremoabo é multada

Prefeita de JeremoaboO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (15/09), considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima, que apontou o cometimento de irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação de serviços de lavagem de carros pequenos, médios e motocicletas da rede municipal, no exercício de 2013. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada suposta fraude documental e multou a gestora em R$5 mil.

Ao analisar o processo, a relatoria constatou divergência entre a ata do certame apresentada pelo denunciante e a encaminhada pela Prefeitura, “o que demonstra, inquestionavelmente, ter havido adulteração de um ou do outro documento. Além disso, salta aos olhos a diferença da assinatura atribuída à servidora Luana Santana Gama, membro da Comissão de Licitação, denotando ter sido forjada por outrem” – ressaltou.

Sobre a declaração de inexequibilidade da licitação, a ausência de valor estimado da contratação, bem como a desclassificação sumária, sem permitir o contraditório e a ampla defesa aos licitantes, “representou grave falha no juízo de inexequibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes Celso Rodrigues de Andrade e Carlos André Conceição Silva, revelando-se imotivado e arbitrário”, observou o relator.

Porém, o licitante Celso Rodrigues de Andrade – concluiu o conselheiro – terminou sendo beneficiado, vez que celebrou contrato posterior com a administração em preços mais elevados do que os definidos no primeiro certame. Nessa segunda licitação houve um único licitante, razão pela qual não se procedeu a fase de negociação, tendo sido celebrado o contrato pelo preço apresentado, o que agride os princípios que regem o processo licitatório, já que o objetivo maior é a busca da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Prefeita de Jeremoabo é multada

prefeita de Jeremoabo Anabel de Sá Lima de CarvalhoO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), multou em R$15 mil a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima de Carvalho, por irregularidades na contratação direta do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor total de R$ 192.000,00, durante o exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou o cancelamento do contrato, caso ainda esteja vigente, e incentivou a estruturação da Procuradoria Jurídica do Município, como forma de não depender da contratação de serviços terceirizados para a execução de serviços de consultoria jurídica e administrativa.

Analisada a denúncia, a relatoria apurou que a gestora não promoveu o devido procedimento administrativo de inexigibilidade para proceder a contratação do escritório, bem como não comprovou a notória especialização dos contratados, comprometendo a regularidade do procedimentos realizado.

Almadina: Prefeita Alba Gleide é punida por pagar hora extra a servidores comissionados

Prefeita de Almadina, Alba Gleide (PSD)

Prefeita de Almadina, Alba Gleide (PSD)

Nesta quarta-feira (08/07), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada contra a prefeita de Almadina, Alba Gleide (PSD), pelo pagamento irregular de horas extras para os servidores comissionados da prefeitura, contrariando o estabelecido pela Constituição Federal.

A gestora foi multada em R$ 1 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$ 10.950,32.

A relatoria explicou que os servidores ocupantes de cargo público em comissão são tratados de modo diferenciado pelo Direito trabalhista. Assim, os servidores comissionados submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública.

Fonte: Políticos do Sul da Bahia



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