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:: ‘Ministério Público Federal’

MPF acompanha recebimento e aplicação de créditos judiciais relativos ao Fundef por municípios baianos

05Com base na informação de que vários municípios brasileiros teriam recebido créditos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),após ganho de causa em ação movida contra a União, as unidades do Ministério Público Federal em Alagoinhas, Jequié e Guanambi (MPF/BA) instauraram preventivamente inquéritos civis para acompanhar o caso em cidades de suas respectivas jurisdições.

Os inquéritos acompanham o recebimento e o destino de valores recebidos pelos municípios em ações ajuizadas contra a União, buscando diferenças de repasses federais para o antigo Fundef (atual Fundeb). Os valores referentes ao ganho das causas devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef. Caso os créditos sejam utilizados para outras finalidades, pode ficar caracterizada improbidade administrativa, e os gestores podem vir a responder a ações judiciais.

Além de requisitar esclarecimentos às prefeituras sobre o recebimento e aplicação das verbas, o MPF busca, ainda, informações sobre os honorários advocatícios gastos com a ação movida, já que as despesas com advogados, como também foi verificado em outras localidades, chegaram a 20% do valor da causa – percentual que, muitas vezes, ultrapassa o montante de R$ 1 milhão – em um processo considerado pouco complexo.

MPF/BA recomenda que contratações de empresas para realização de jornadas pedagógicas sejam feitas por licitação

A orientação é destinada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso e outros 35 municípios; licitações são inexigíveis apenas diante de serviço técnico especializado

A orientação é destinada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso e outros 35 municípios; licitações são inexigíveis apenas diante de serviço técnico especializado

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação endereçada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso/BA e outros 35 municípios (confira lista abaixo) integrantes da referida Subseção Judiciária, para que se abstenham de efetuar contratação de empresas para realização de jornadas pedagógicas sem o devido processo licitatório, como previsto na lei de licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93).

Segundo o procurador da República Elton Moreira, nos últimos anos, os municípios da região têm feito contratações de serviços para realização de Jornada Pedagógica com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mediante inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais e com graves falhas nos procedimentos. Além disso, em vários casos têm sido detectada a inclusão nos contratos com as empresas de itens como material de papelaria e gêneros alimentícios, para os quais a licitação também é obrigatória.

Frustrar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inc. VIII, da Lei 8429/92, que pode ter como penas ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MPF-BA

Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz MPF

José Dirceu é preso pela PF na 17ª fase da Operação Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

José Dirceu é preso pela PF na 17ª fase da Operação Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal afirmaram nesta segunda-feira (3) que o ex-ministro José Dirceu, preso na 17ª fase da Operação Lava Jato, participou da instituição do esquema de corrupção da Petrobras quando ainda estava na chefia da Casa Civil, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

O ex-ministro “repetiu o esquema do mensalão”, disse o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima em entrevista em Curitiba. “Não é à toa que o ministro do Supremo disse que o DNA é o mesmo. Nós temos o DNA, realmente, de compra de apoio parlamentar – pelo Banco do Brasil, no caso do mensalão, como na Petrobras, no caso da Lava Jato.”

Segundo ele, Dirceu foi “instituidor e beneficiário do esquema da Petrobras”, mesmo durante e após o julgamento do mensalão. “José Dirceu recebia valores nesse esquema criminoso enquanto investigado no mensalão e enquanto foi preso. Seu irmão fazia o papel de ir até as empresas para pedir esses valores.” O procurador afirmou que esta foi uma das razões que motivaram o novo pedido de prisão para Dirceu, que já cumpria prisão domiciliar por condenação no mensalão.

Fonte: G1

Itaberaba: MPF aciona prefeito por dispensas irregulares de licitação no valor de R$ 1,2 milhão

Além de João Filho, quatro empresas contratadas em 2009 por dispensa indevida de licitação são rés na ação de improbidade administrativa .Os recursos utilizados eram provenientes do Pnate e do Fundeb.

Além de João Filho, quatro empresas contratadas em 2009 por dispensa indevida de licitação são rés na ação de improbidade administrativa .Os recursos utilizados eram provenientes do Pnate e do Fundeb.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, no último dia 8 de julho, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.

Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.

Fonte: Jornal da Chapada