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:: ‘Ministério Público Federal’

MPF denuncia prefeito de Ibititá (BA) por estelionato

prefeito do município de Ibititá (BA)O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Ibititá (BA), Edicley Souza Barreto, por crime de estelionato. Ele é acusado de ter obtido vantagem ilícita em valor superior a R$ 76 mil contra a Caixa Econômica Federal.

Na lista de denunciados, está também o engenheiro civil, Cláudio Palomo Tanajura, que teria atestado a execução de obra em desacordo com as especificações do contrato firmado, em 2008, entre a Caixa e a prefeitura do município de Abaíra (BA). O município tem cerca de 9,3 mil habitantes e fica a 593 quilômetros da capital baiana, Salvador.

Para a construção da Praça São Francisco Pereira e a pavimentação de ruas na sede da prefeitura de Abaíra, foi contratada a empresa Papaleguas Construtora, Projetos e Comércio Ltda., na época administrada pelo atual prefeito do município de Ibititá (BA). De acordo com a denúncia oferecida pelo procurador regional da República José Alfredo de Paula Silva, verificou-se que a empresa responsável pela obra utilizou item de qualidade inferior e executou os serviços em área inferior à prevista.

Em relatório de ação de controle da então Controladoria-Geral da União (CGU), consta que a planilha de contrato previa uma área de 2365m², porém, na medição feita ‘in loco’, constatou-se que ela era de 1072m². A diferença onerou o contrato em cerca de R$ 46 mil a mais do que o valor realmente executado. Além disso, o emprego de material de qualidade inferior gerou um prejuízo de cerca de R$ 30 mil. Para a fiscalização da obra, a Caixa contratou a empresa Consultoria Técnica Especializada Ltda., cujo responsável foi o engenheiro Cláudio Palomo Tanajura que atestou falsamente a conclusão das obras.

Além de reparar o dano causado à Caixa Econômica Federal, se condenados, os acusados poderão cumprir pena que vai de 1 a 5 anos de reclusão mais multa. A pena será aumentada em um terço, tendo em vista que o crime cometido foi realizado contra entidade de direito público.

Transparência: Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia e a União dos Municípios da Bahia realizam evento sobre transparência pública em 28 de abril

transparencia publicaNa próxima quinta-feira, 28 de abril, os prefeitos de municípios baianos poderão conhecer melhor a atuação dos órgãos de controle das contas públicas e as normas sobre Transparência que devem cumprir ao longo de suas gestões. O evento é promovido pela Rede de Controle da Gestão Pública na Bahia, por meio do Ministério Público Federal (MPF/BA), Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e da Controladoria Geral da União (CGU), e acontece a partir das 14h30, no auditório da União dos Municípios da Bahia, 3º avenida do Centro Administrativo Bahia (CAB), 320, CAB, Salvador.

A proposta é orientar os gestores na aplicação das leis e das ferramentas disponíveis em favor de uma administração mais transparente. Na ocasião, será destacada a atuação dos Ministérios Públicos e da CGU no tocante à Transparência, considerado fundamental para a ampla divulgação das contas públicas e objeto de fiscalização doa órgãos de controle. Todos os prefeitos de municípios baianos e suas respectivas equipes estão convidados a participar.

Para mais informações e inscrições acesse o link http://upbevento.no-ip.org/evento/mpfupb/ ou ligue para (71) 3115-5900.

MPF processa oito municípios para implantação de ponto eletrônico em unidades do SUS

O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ajuizou oito ações civis públicas contra os municípios baianos de Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itagimirim, Itapebi, Jucuruçu, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália. O objetivo é obrigar as prefeituras a implantarem o ponto eletrônico biométrico para o controle de frequência de todos os servidores públicos da área da saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente médicos e odontólogos.

Constantes representações ao MPF por parte dos cidadãos dos municípios levaram o órgão a instaurar, em agosto de 2014, inquéritos civis públicos para apurar as faltas de atendimento pelo SUS por ausência ou atraso de médicos ou odontólogos. Identificadas as falhas, o MPF expediu recomendações aos municípios para que instalassem o registro eletrônico de frequência, dentre outras medidas.

Diante do não atendimento ou atendimento parcial das recomendações, o procurador da República Fernando Zelada ajuizou as ações civis entre o segundo semestre de 2015 e janeiro de 2016. Nas ações o procurador requer que seja concedida a antecipação da tutela, tornando imediata a obrigatoriedade da implantação das medidas previstas, sob a pena de multa diária no valor de R$ 5mil em caso de não cumprimento.

MPF move ação e Justiça Federal condena prefeito de Ibicoara/BA por improbidade administrativa

Arnaldo da Silva Pires

Arnaldo da Silva Pires

O atual prefeito de Ibicoara/BA, Arnaldo da Silva Pires, foi condenado pela Justiça Federal a devolver aos cofres públicos R$ 1.615.410,25 e a pagar uma multa civil no mesmo valor, pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/1992, cometido durante mandato anterior por ele exercido. A Justiça determinou também a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos; perda de função pública, se houver; e a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié acusou Pires pelo desvio ou aplicação irregular de verbas recebidas pela União. Dentre eles, repasses dos ministérios das Cidades, Esportes, Educação e Saúde. As ilicitudes referem-se a simulação de contratos com empresas privadas para a realização de obras, utilização e aquisição de materiais pagos pela própria prefeitura, quando a responsável pelo procedimento seria a vencedora da licitação, e montagem de concorrências para beneficiar empresas.

MPF denuncia empresário de Vitória da Conquista/BA por comercialização ilegal de seguros

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia denunciou Pedro Ribeiro Neto, dono da Associação dos Proprietários de Motocicletas de Vitória da Conquista BA – Supermotos ABM, por comercialização indevida de seguros. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal na última quarta-feira, 2 de março.

De acordo com a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, Ribeiro Neto definia a Supermotos como uma associação sem fins lucrativos, ocultando sua natureza comercial. Durante quase sete anos, de 2008 a 2015, o denunciado utilizou a empresa para vender e administrar seguros automotivos sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro. A situação ilegal da empresa era omitida aos clientes.

O MPF requer a condenação do denunciado por operação de instituição financeira sem autorização, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/86, que possui pena prevista de reclusão entre um a quatro anos e multa. Ribeiro Neto também é acusado de omitir informação relevante sobre a natureza dos serviços, com os agravantes de ocasionar grave dano individual ou coletivo e dissimular a natureza ilícita do procedimento, conforme arts. 66 e 76 da Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), com penalidade de detenção de três meses a um ano e multa.

Dez Medidas: cidadãos que se destacaram na campanha são homenageados na sede do MPF/BA

Sete parceiros da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção receberam dos procuradores da República placas de homenagem em reconhecimento ao apoio prestado

Sete parceiros da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção receberam dos procuradores da República placas de homenagem em reconhecimento ao apoio prestado

O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, em ato simbólico, homenageou sete parceiros da campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, na tarde da última sexta-feira, 4 de março. Os cidadãos foram condecorados com uma placa na qual continha um texto em que a instituição reconhece o apoio dado à campanha. A abertura da solenidade foi realizada pelo procurador-chefe do MPF/BA, Oliveiros Guanais. “Com esta homenagem, buscamos dar um singelo e justo reconhecimento a vocês, que demonstraram empenho excepcional em nossa luta por um país melhor, livre da corrupção”, pontou o procurador da República no início da cerimônia.

Foram reconhecidos por desenvolver relevantes serviços às Dez Medidas Alex Sousa, assessor jurídico do MPF, voluntário na realização de palestras para multiplicadores e na organização de coletas de assinaturas, articulador da parceria com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Salvador; Antônio Marcos Braga, assistente técnico das procuradorias cíveis do Ministério Público do Estado da Bahia, por engajar voluntários, organizar ações de coletas e desembolsar recursos próprios para custear materiais utilizados; e Danilo Andrade, procurador-geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por entregar 2700 assinaturas derivadas de suas ações; Felisberto Bulcão Filho, assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que idealizou ações em prol da campanha e de quem partiu a iniciativa de gravar uma entrevista com procuradores para campanha exibida nacionalmente; José Abelardo Meneses, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, representado no ato pelo conselheiro Antônio Dória, por levar a profissionais de saúde o conhecimento sobre a campanha em eventos da área médica; Maria do Socorro Campos, diretora do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia, por participar de eventos públicos e privados para divulgar a campanha, coletando assinaturas em unidades de saúde baianas; e Uziel Oliveira, industriário, que colheu 6,6 mil assinaturas e cujo desempenho fo reconhecido nacionalmente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

MPF acompanha recebimento e aplicação de créditos judiciais relativos ao Fundef por municípios baianos

05Com base na informação de que vários municípios brasileiros teriam recebido créditos judiciais relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),após ganho de causa em ação movida contra a União, as unidades do Ministério Público Federal em Alagoinhas, Jequié e Guanambi (MPF/BA) instauraram preventivamente inquéritos civis para acompanhar o caso em cidades de suas respectivas jurisdições.

Os inquéritos acompanham o recebimento e o destino de valores recebidos pelos municípios em ações ajuizadas contra a União, buscando diferenças de repasses federais para o antigo Fundef (atual Fundeb). Os valores referentes ao ganho das causas devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96, que dispunha sobre o Fundef. Caso os créditos sejam utilizados para outras finalidades, pode ficar caracterizada improbidade administrativa, e os gestores podem vir a responder a ações judiciais.

Além de requisitar esclarecimentos às prefeituras sobre o recebimento e aplicação das verbas, o MPF busca, ainda, informações sobre os honorários advocatícios gastos com a ação movida, já que as despesas com advogados, como também foi verificado em outras localidades, chegaram a 20% do valor da causa – percentual que, muitas vezes, ultrapassa o montante de R$ 1 milhão – em um processo considerado pouco complexo.

MPF/BA recomenda que contratações de empresas para realização de jornadas pedagógicas sejam feitas por licitação

A orientação é destinada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso e outros 35 municípios; licitações são inexigíveis apenas diante de serviço técnico especializado

A orientação é destinada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso e outros 35 municípios; licitações são inexigíveis apenas diante de serviço técnico especializado

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação endereçada aos prefeitos e secretários de educação de Campo Formoso/BA e outros 35 municípios (confira lista abaixo) integrantes da referida Subseção Judiciária, para que se abstenham de efetuar contratação de empresas para realização de jornadas pedagógicas sem o devido processo licitatório, como previsto na lei de licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93).

Segundo o procurador da República Elton Moreira, nos últimos anos, os municípios da região têm feito contratações de serviços para realização de Jornada Pedagógica com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mediante inexigibilidade de licitação, fora das hipóteses legais e com graves falhas nos procedimentos. Além disso, em vários casos têm sido detectada a inclusão nos contratos com as empresas de itens como material de papelaria e gêneros alimentícios, para os quais a licitação também é obrigatória.

Frustrar a licitude do processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inc. VIII, da Lei 8429/92, que pode ter como penas ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MPF-BA



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