Além de João Filho, quatro empresas contratadas em 2009 por dispensa indevida de licitação são rés na ação de improbidade administrativa .Os recursos utilizados eram provenientes do Pnate e do Fundeb.

Além de João Filho, quatro empresas contratadas em 2009 por dispensa indevida de licitação são rés na ação de improbidade administrativa .Os recursos utilizados eram provenientes do Pnate e do Fundeb.

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, no último dia 8 de julho, uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), por ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. A justificativa dada pelo gestor para a dispensa foi a suposta situação emergencial do município, por conta da mudança de gestão na Prefeitura de Itaberaba, cidade localizada a 286 km da capital.

Segundo o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, “a mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”. Assim, o gestor agiu em desconformidade com o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (licitações), incorrendo em improbidade administrativa.

Fonte: Jornal da Chapada