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:: ‘Dias D’Avila’

Ex-prefeita de Dias D’Ávila, indicada para a Funasa é multada pelo TCM

Andréia Xavier Cajado SampaioO Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 5 mil a ex-prefeita do município de Dias D’Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio, indicada para a Superintendência Regional da Funasa na Bahia. Andréia é esposa do deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA), que fez a indicação dela para o cargo na Fundação Nacional de Saúde.

A multa aplicada à ex-prefeita se deu após denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por irregularidades na contratação da empresa Construtora Leblon, no valor de R$4.922.535,21. A empresa foi contratada para a execução de obras de manutenção e conservação de logradouros públicos no exercício de 2011.

“A relatoria concluiu que não ficou devidamente justificada a extrapolação quantitativa de determinados itens fixados em planilha contratual, superando o percentual legal permitido”, diz nota do TCM sobre a decisão.

Audiência esclarece regras eleitorais em Dias D’Avila

Dias_DavilaDiante da proximidade do período das eleições e das recentes modificações na legislação eleitoral, o promotor de Justiça Everardo José Yunes Pinheiro reuniu, na quarta-feira (20), no fórum da comarca de Dias D’Avila, magistrados, chefe de cartório, pré-candidatos e representantes de partidos políticos e dos poderes Executivo e Legislativo municipais. A finalidade foi orientar os partidos, gestores e futuros candidatos quanto às regras eleitorais.

Entre as orientações, extraídas de recomendações da Procuradoria-Regional Eleitoral, foi destacada a necessidade dos gestores fiscalizarem as festividades populares, propaganda institucional, cessão ou uso de bens ou servidores públicos, assim como distribuição de benefícios de caráter social. O promotor de Justiça também chamou a atenção para que seja observada a desincompatibilização de servidores públicos para concorrer a cargo eletivo e abordou as consequências de candidaturas fictícias. Everardo Yures esclareceu o período para registro de candidaturas, falou sobre filiação partidária e propaganda eleitoral. Ele advertiu ainda sobre os limites da arrecadação, gastos de campanha e vedação de doações por pessoas jurídicas estrangeiras ou pessoa física que exerça atividade de concessão ou permissão pública.