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:: ‘contas rejeitadas’

Itapebi: Prefeitura tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09), rejeitou as contas da Prefeitura de Itapebi, da responsabilidade de Francisco Antônio de Brito Filho, mas aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Adelgundes Ferreira Santos, ambas referentes ao exercício de 2016. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal contra o primeiro gestor para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa, em razão das graves irregularidades contidas no parecer e por sua omissão na prestação das contas.

Francisco Antônio Filho, responsável pelo período de 01/01 a 28/04 e 02/09 a 31/12, também deverá restituir aos cofres municipais a expressiva quantia de R$ 11,6 milhões com recursos pessoais, referente a não prestação de contas relativas aos meses de setembro a dezembro dos recursos repassados pelos governos federal e estadual ao município (R$11.425.371,82), não apresentação de processos de pagamento (R$38.517,60) e nota fiscal (R$60.200,00), saída de recursos do Fundeb sem comprovação da despesa (R$110.000,00) e despesas indevidas com juros e multas (R$6.394,28).

Ele ainda foi multado em R$52.223,61 pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, bem como por ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 3º quadrimestre.

Diante da inércia do ex-prefeito Francisco Antônio de Brito Filho em promover a prestação voluntária das contas, as mesmas foram objeto de tomada pelo técnicos do TCM. Já o ex-prefeito Adelgundes Ferreira Santos comprovou que durante o seu período de gestão todas as contas mensais foram devidamente prestadas, de modo que não afetou a viabilidade da prestação de contas anuais. Cabe recurso da decisão.

Câmara de Dom Macedo Costa tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/02), rejeitou as contas da Câmara dos Vereadores de Dom Macedo Costa, da responsabilidade de Edimundo Xavier dos Santos Filho, relativas ao exercício de 2016. As contas foram encaminhadas ao TCM fora do prazo legal, motivo pelo qual foram analisadas só agora, no final de fevereiro de 2018. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$1.500 pelas irregularidades contidas no parecer.

A relatoria apurou a existência de divergências ao analisar o fluxo financeiro, que apontou que os dispêndios superaram os ingressos de recursos num montante de R$950,27. E também o não encaminhamento das folhas de pagamentos ao sistema SIGA, do tribunal, o que impossibilitou a apuração se os valores pagos mantiveram-se dentro do limite de 5% previsto no artigo 29, VII, da Constituição Federal.

O relatório técnico também registrou irregularidades na inserção de dados no sistema SIGA, inúmeras ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento de despesas e diversos registros onde o valor pago é maior do que o valor liquidado ou do valor empenhado. Cabe recurso da decisão.

Prefeitura de Ichu tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (05/10), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Ichu, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio George Ferreira Carneiro, referentes ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor e imputou multa de R$5 mil. O voto foi aprovado por unanimidade.

O ex-prefeito não deixou saldo suficiente em caixa para cobrir despesas inscritas nos restos a pagar e de exercícios anteriores, descumprindo a exigência contida no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF veda que o gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, assuma obrigações de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período de sua responsabilidade ou que não deixe disponibilidade de caixa suficiente para parcelas que somente serão pagas no exercício seguinte. De acordo com os dados da área técnica, as contas apresentaram uma indisponibilidade de recursos no montante de R$2.126.587,65 para quitação das obrigações.

Também foi aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação recursos abaixo do percentual de 25% exigido pelo art. 212 da Constituição. A administração investiu R$4.733.812,93, que representou apenas 24,80% da receita municipal resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, comprometendo o mérito das contas. Cabe recurso da decisão.

TCM divulga lista de gestores com contas rejeitadas

presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da BahiaO presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou na tarde de quarta-feira (27/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Simões Hirs e ao procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Bastos Mello, a lista dos gestores municipais que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos. Na relação consta cerca de 950 processos de análise de contas que tiveram parecer pela rejeição, mas o número de gestores públicos envolvidos é menor, uma vez que muitos deles tiveram contas rejeitadas em vários exercícios.

Da lista a Justiça Eleitoral irá identificar e relacionar aqueles que tiveram contas rejeitadas “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, e que, a princípio, se enquadram na Lei de Ficha Limpa e portanto são inelegíveis nas próximas eleições. Ao entregar a relação de gestores municipais que tiveram contas rejeitadas o presidente do TCM cumpriu dever imposto por lei a todos os órgãos de controle externo de contas públicas.

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o conselheiro Francisco Netto forneceu a todos os promotores eleitorais senhas para que tenham acesso ao sistema de informática do TCM – em especial o Cadastro de Gestores – de modo a que possam acompanhar, on-line, a atualização da lista e os processos que justificaram a decisão dos conselheiros da corte de contas. Francisco Netto destacou a colaboração que existe entre os órgãos de controle e disse que cumpre um dever “ao colaborar e dar a mais ampla divulgação das nossas decisões contra os maus gestores. A população – acrescentou – precisa ser informada , e estes políticos devem ser afastados, pela Justiça Eleitoral, da vida pública”.

O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Hirs, disse que o TCM é importante parceiro para a Justiça Eleitoral, pois com a relação dos gestores que tiveram contas rejeitadas, após exame minucioso, fornece elementos ao Ministério Público Eleitoral para a instrução de processos contra políticos ficha suja e aos próprios juízes que decidirão sobre a validade das candidaturas.

O procurador eleitoral, Ruy Mello, por sua vez, disse ser fundamental a colaboração do TCM para a elaboração da lista dos gestores inelegíveis em razão da prática de ato de improbidade administrativa. Lembrou que a Lei de Ficha Limpa surgiu da iniciativa popular e em boa hora foi acatada pelos legisladores, valorizando muito a tarefa e as decisões das cortes de contas do país – frisou. Ele informou que o Ministério Público Eleitoral, este ano, pretende fazer um cadastro nacional dos políticos inelegíveis e propor, sempre que necessário, ações judiciais contra políticos corruptos e que cometeram crimes contra o erário, para afastá-los da disputa eleitoral.
Lista de prefeitos com contas rejeitadas.
Lista de presidentes de Câmaras com contas rejeitadas.
Lista de gestores de Entidades Descentralizadas com contas rejeitadas.
Lista de denúncias, termos de ocorrências e auditorias.



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