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:: ‘Contas de convênios de Itagimirim e de cooperativa é desaprovada’

Contas de convênios de Itagimirim e de cooperativa é desaprovada pela 2ª Câmara do TCE

Em sessão plenária desta quarta-feira (26.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, um firmado pela Prefeitura Municipal de Itagimirim (Processo TCE-2690/2008) com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) e o outro (Processo TCE-6155/2013), firmado pela Cooperativa dos Recicladores da União do Ogunjá (Cooperbari) com a mesma secretaria, que, após a mudança de governo (em 2006), ganhou a denominação de Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). O ex-prefeito de Itagimirim, Giovanni Brillantino, foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 17. 473, 94, enquanto o responsável pela Cooperbari, Elias Bezerra da Silva, além de devolver R$ 9. 333, 32, foi multado no valor de R$ 2 mil. Nos dois casos, os valores terão que ser ressarcidos com atualização monetária e juros de mora.

No caso do convênio 056/2008, firmado entre a Prefeitura de Camamu e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela aprovação da prestação de contas, mas imputaram responsabilidade financeira de R$ 10.649,01, além de multa de R$ 1 mil, à ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento, pela não devolução de parte dos recursos recebidos e não utilizados na execução do convênio. No mesmo processo (TCE-561/2012), foi multado em R$ 1 mil o gestor do Fundo Estadual de Saúde, Egídio Borges Tavares Filho.



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