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:: ‘Centro Comercial de Camaçari’

Camaçari firma acordo com MP para manter melhorias no Centro Comercial

O município de Camaçari firmou acordo com o Ministério Público estadual para manter as condições e melhorias promovidas no Centro Comercial de Camaçari, garantindo a segurança das pessoas que frequentam o espaço. Segundo o promotor de Justiça Luciano Pitta, autor do Termo de Autocomposição Judicial, “após mais de três anos, desde a instauração do inquérito civil, a administração municipal passou a adotar medidas concretas voltadas à solução dos problemas apurados, que passaram a ser objeto de uma ação civil pública”, afirmou. Ele complementou que a referida ação tinha como pedido principal o de condenar a municipalidade à obrigação de fazer as obras necessárias à sua completa requalificação, “o que já fora realizado pelo município, inclusive por meio de toda a instalação do sistema de combate a incêndio, com a consequente expedição de alvará pelo Corpo de Bombeiros”.

No termo, o município se comprometeu a promover estudos voltados à implementação de medidas socioeconômicas e ambientais que resultem na diminuição do custo de funcionamento do Centro Comercial de Camaçari; e buscar a conscientização permanente dos permissionários e usuários do espaço quanto à necessidade de respeito às regras sanitárias e de segurança. Além disso, o município deverá analisar juridicamente a possibilidade de se elaborar ‘projeto de lei’, de caráter social, que posteriormente será encaminhada à Câmara de Vereadores, concedendo benefício de isenção do preço público aos permissionários que, por meio de critérios objetivos previamente fixados, demonstrem a impossibilidade de custeio da tarifa.

Juiz acata pedido da Prefeitura e Centro Comercial de Camaçari será reaberto

Elinaldo no Centro Comercial de CamaçariO juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda de Camaçari, acatou na tarde dessa terça (14) o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura e revogou a interdição do Centro Comercial de Camaçari, que será reaberto nesta quarta-feira (15). O magistrado tomou essa decisão após constatar que o Município conseguiu sanar as 18 irregularidades funcionais apontadas pelo Ministério Público Estadual desde 2015. A gestão passada da Prefeitura não resolveu os problemas, o que ocasionou o fechamento temporário da feira na segunda (13).

Em apenas 45 dias administrando Camaçari, o prefeito Antonio Elinaldo conseguiu atender às demandas em especial a implantação de um sistema de segurança de incêndio adequado e a decretação de preço público condominial para os cerca de 1.500 permissionários do Centro Comercial. O Ministério Público e a Justiça consideram a não-cobrança da taxa condominial pelos governos passados do Município como “improbidade administrativa”, pois os comerciantes não pagavam nenhuma taxa, nem as contas de água e energia elétrica. As autoridades devem cobrar ressarcimento dos responsáveis pelas isenções.

Na ata de audiência sobre o caso, o juiz diz que “restou demonstrado de que a municipalidade normatiza a permissão do uso do local com a cobrança de ‘Preço Público’ para o custeio das despesas decorrentes dos serviços e produtos ofertados aos permissionários”. O juiz também acatou o laudo do Corpo de Bombeiros que atestou a segurança do local após as medidas adotadas pela Prefeitura, entre as quais a instalação de equipamentos de combate ao fogo, sinalização e treinamento de brigadas anti-fogo.



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