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:: ‘audiência sobre direitos dos terceirizados’

Deputada alfineta direitos dos terceirizados do Estado em audiência

deputada Maria del CarmenRepresentantes do Governo do Estado, empresários e líderes de sindicato dos trabalhadores se reuniram, na tarde desta quarta-feira (23), na Assembleia Legislativa da Bahia, para avaliar a aplicação da Lei 12.949/2014, popularmente conhecida como Lei Anticalote – que resguarda os direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviço ao Executivo Estadual. Sancionada desde 2014, a Lei ainda vem mostrando falhas em sua aplicação, como os inúmeros casos de falta de pagamento de salário, rescisão contratual e outros direitos trabalhistas por parte de empresas terceirizadas.

“Todos os 439 contratos dos órgãos estaduais já estão adequados à Lei Anticalote. São cerca de 17 mil postos de serviços contratados e um montante anual de cerca de R$ 800 milhões. Na prática, ainda tem havido problemas na operacionalização da lei e, por conta disso, a Saeb (Secretaria Estadual da Administração) vem capacitando servidores envolvidos neste processo, fez diversos eventos com as diretorias gerais dos órgãos e adequações de softwares, por exemplo”, pontuou Liliane Brito, coordenadora geral de Licitações da Saeb.

Proponente da atividade e autora da Lei, a deputada estadual Maria del Carmen (PT), sugeriu que o Estado notifique as empresas que não cumprem os contratos e, em caso de persistirem descumprindo,  sejam consideradas inadimplente e impedidas de participar em outras licitações. “Se só houvesse empresas sérias, não precisaríamos da Lei Anticalote, era só cada um cumprir seu papel. Se o Estado, o Legislativo, os trabalhadores e os empresários precisaram sentar para tratar de uma lei que assegura os direitos dos trabalhadores e por que algo não estava funcionando”, disse a parlamentar ao pontuar que, antes da Lei, entidades públicas eram obrigadas pela justiça, a pagar os direitos dos trabalhadores descumpridos pelas terceirizadas e, desta forma, pagavam duas vezes pelo mesmo serviço: primeiro, ao efetuar o pagamento das faturas às empresas; segundo, ao quitar, na justiça, os direitos por elas negligenciados. Agora, os valores dos encargos trabalhistas são retidos do valor mensal do contrato e depositados exclusivamente em banco público oficial, garantindo que os trabalhadores recebem o que lhes é de direito.



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