Prefeitura de Feira declara estado de calamidade pública por causa do Coronavírus

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: PMFS
A Prefeitura Municipal de Feira de Santana declarou, nesta segunda-feira (23), estado de calamidade pública no município para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
CONFIRA O DECRETO
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base nas suas atribuições preceituadas pela Lei Orgânica do Município de Feira de Santana, com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, bem como com fundamento no quanto disposto pelo art. 65 Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000,
CONSIDERANDO que os Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS);
CONSIDERANDO a capacidade do novo Coronavírus de se decuplicar (multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em média;
CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;
CONSIDERANDO que o Município de Feira de Santana tem, na situação atual, casos confirmados da doença;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO, ainda, Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO, também, a Situação de Emergência declarada pelo Decreto nº 11.484, de 13 de Março de 2020 do Município de Feira de Santana;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 11.490, de 16 de Março de 2020 do Município de Feira de Santana;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 11.492, de 18 de Março de 2020 do Município de Feira de Santana;
CONSIDERANDO que, segundo os relatos da Secretaria Municipal da Fazenda, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a Pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Estado de Calamidade Pública para todos os fins de direito no Município de Feira de Santana.
Art. 2º – Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto nº 11.484, de 13 de Março de 2020, bem como as previstas pelos seguintes Decretos: Decreto nº 11.490, de 16 de Março de 2020; Decreto nº 11.492, de 18 de Março de 2020; e Decreto nº 11.498, de 20 de Março de 2020.
Art. 3º – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Feira de Santana, 23 de março de 2020