EmbasaPromotores de Justiça com atuação na área de meio ambiente, Antônio Sérgio Mendes e Ana Luzia Santana, acionaram a Embasa, o Estado da Bahia e o Município de Salvador para que adotem medidas de diagnóstico, monitoramento e fiscalização do sistema de esgotamento sanitário de Salvador. Eles solicitam em caráter liminar, que a Justiça determine à Embasa que realize o completo mapeamento de todos os ‘trechos críticos’ para esgotamento sanitário em Salvador, que são aquelas áreas da cidade nas quais se constata a ocupação humana irregular e desordenada, onde não há elementos mínimos de urbanização. Além disso, os promotores de Justiça pedem que a Embasa seja obrigada a fazer o mapeamento das ‘captações de tempo seco’, locais mediante os quais a empresa passou a desviar os cursos d’agua contaminados por dejetos orgânicos in natura, bombeando-os para ‘estações de reversão’ e daí para a estação de tratamento de esgoto situada no bairro do Rio Vermelho, para finalmente serem despejados em alto mar por intermédio de emissário submarino.

A ação requer ainda que a Embasa adote, no prazo de 90 dias, medidas administrativas necessárias para estabelecer um eficiente sistema de monitoramento e fiscalização das áreas onde estão implantadas redes coletoras de esgotamento sanitário doméstico. “Uma vez identificada qualquer tentativa de ocupação irregular dessas áreas, deverá ser emitida uma comunicação formal da situação ao setor competente do Município, a fim de que esse implemente as medidas de controle do solo urbano adequadas, no exercício do seu poder de polícia”, destacaram os promotores de Justiça. Já o Município de Salvador deve indicar ao MP, no prazo de 30 dias, a Secretaria ou órgão municipal competente para atuar em face do recebimento formal de comunicação emitida pela Embasa acerca de ocupação irregular de solo urbano, além de adotar todas as medidas administrativas necessárias para impedir ou remover as eventuais ocupações irregulares em áreas críticas ao sistema de esgotamento sanitário de Salvador.

Como pedido principal, os promotores de Justiça requerem que os três acionados estabeleçam metas de curto, médio e longo prazo, com o intuito de instituir e implantar os instrumentos normativos e os mecanismos de gestão da política e do Sistema Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei Municipal 7981/2011. Além disso, o Estado da Bahia deve prestar apoio técnico à Embasa, por meio da sua administração direta ou indireta, visando o efetivo e integral cumprimento das metas temporais de curto, médio e longo prazos estabelecidas nos 12 programas previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico de Salvador.