Justiça reconhece o direito do SINDESP e cassa decisão que impedia atuação sindical junto aos professores

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) decidiu, de forma unânime, cassando a decisão que impedia o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Feira de Santana (SINDESP) de realizar assembleias e exercer plenamente suas funções sindicais junto aos professores da rede municipal. A decisão foi proferida no Recurso Ordinário nº 0000749-26.2024.5.05.0191, sob relatoria da Desembargadora Tânia Magnani de Abreu Braga.
A Corte reconheceu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar questões envolvendo servidores públicos estatutários, cuja relação com o município é de natureza jurídico-administrativa, e não regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base nesse entendimento, determinou-se o envio do processo à Justiça Comum e a anulação de todas as decisões anteriormente proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho, incluindo a que restringia a atuação do SINDESP.
O SINDESP representa os professores da rede municipal no processo referente à antecipação dos precatórios do Fundef, após ser acionado por servidores interessados no adiantamento dos valores. No ano passado, o então presidente do sindicato, Hamilton Ramos, iniciou as articulações com o Poder Executivo local sobre o assunto.
Com o avanço do processo, foi instituída — por iniciativa do próprio Hamilton Ramos, atualmente licenciado da presidência do SINDESP — uma comissão representativa de professores, que vem desempenhando papel central no acompanhamento dos trâmites e na fiscalização das etapas do credenciamento, atuando em cooperação com o sindicato e outras instâncias públicas.
A comissão tem se posicionado de forma crítica e propositiva, reivindicando celeridade na execução das medidas e transparência nos atos administrativos, com vistas à concretização dos pagamentos devidos aos profissionais da educação.
A decisão do TRT5 reforça o direito à livre organização sindical dos servidores públicos e representa uma vitória não apenas do SINDESP, mas de toda a categoria da educação municipal, que reconhece a importância de uma representação legítima, ativa e democrática. (Ascom)