Transportadores de resíduos sólidos da construção civil que infringirem legislação serão penalizados

Transportadores de resíduos sólidos

Feira de Santana possui uma lei municipal que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município. A lei de n° 3.760/17 terá uma operação realizada pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana para ser colocada em prática. A operação se iniciará no dia 23 de julho. De acordo com o secretário Justiniano França, a Lei supracitada entrou em vigor em 09 de outubro de 2017 e, desde a sua implantação, vários prazos foram dados e até prorrogados para que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por carroças, caçambas, caminhões, reboques, caixas coletoras, contêineres e assemelhados pudessem se regularizar junto ao setor de Cadastro de Transportador da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP). “Porém, apesar de divulgarmos nos meios de comunicação matérias jornalísticas sobre o assunto, houve baixa procura pelo cadastramento dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos, apenas 121 pessoas se cadastraram, incluindo os responsáveis por caçambas, contêineres, poliguindastes e carroças”, informou.

Justiniano França disse que será coibida pelas ações de fiscalização a presença de transportadores não autorizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e a utilização irregular das áreas de destinação e coleta. “No cumprimento da fiscalização, os órgãos da SESP deverão inspecionar e orientar os transportadores e receptores de resíduos de construção e resíduos volumosos quanta às normas da Lei 3.760/17; vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, o material transportado e as áreas receptoras de resíduos; expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão dos veículos em conjunto com a SMTT; e enviar aos órgãos competentes os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na Dívida Ativa”, ressaltou.

Ainda segundo o secretário, as pessoas que descumprirem as disposições estabelecidas pela Lei 3.760/17 sofrerão multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração receberão, além de multa de R$ 4 mil, cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador (CT).