Teixeira de Freitas poderá ter redução nos valores do ISS, IPTU e ITBI

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Durante reunião realizada na noite desta quinta-feira (26) com o vice-prefeito, Lucas Bocão, vereadores, profissionais e representantes de empresas do setor de saúde, de advocacia, do setor contábil, da construção civil e loteamentos, o prefeito de Teixeira de Freitas Temóteo Brito entregou ao presidente da Câmara de Vereadores, Ronaldo Cordeiro, o Projeto de Lei para reduzir valores tributários municipais, como o ISS, IPTU e ITBI. “Para fazer nossa Teixeira de Freitas crescer é preciso atrair investimentos, reformar nossa legislação tributária e estimular o setor produtivo. Mais do que uma promessa de campanha, o Projeto de Lei atenderá os anseios da sociedade que compartilho e tenho tentado pôr em prática desde de 2017. Este ano as Secretarias de Finanças e Administração e Planejamento, juntamente com a Procuradoria Geral, concluíram as avaliações dos impactos financeiros e legais, e agora estamos prontos para apresentar o projeto que anseio que entre em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pois acredito na acolhida da Lei na Casa Legislativa”, falou o prefeito Temóteo Brito.

Já o vice-prefeito, Lucas Bocão, disse que foi um dia histórico. “Quando o prefeito Temóteo Brito anuncia a redução das cargas tributárias e ajuda as pessoas a empreender e gerar emprego, como foi prometido em campanha e se cumpre hoje”

De acordo com a gestão, uma vez encaminhado à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei de número 21/2019, proporá a alteração do quanto disposto nos arts. 65, 69, 76, 90 e 97 do Código Tributário e de Rendas do Município – Lei Municipal nº 308/2003”, a fim da redução dos impostos ISS (Imposto sobre serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda de acordo com a gestão, o Projeto de Lei propõe para o ISS, a redução gradativa da alíquota máxima do ISSQN, que hoje é de 5% e deve ir a 3% em 2020.Quanto ao IPTU, nosso maior objetivo é corrigir discrepâncias existentes na lei nº 308/2003, ao que se refere à cobrança das alíquotas. A incidência do imposto empreendimentos imobiliários, seja aplicado somente após o Termo de Conclusão da Obra, de empreendimentos que comprovem investimentos e execução de 40% da infraestrutura no prazo de 4 anos.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo, Flávio Guimarães, disse que a ideia de oferecer desconto de 50% do ITBI visa incentivar a aquisição do 1º imóvel, postura que vem sendo adotada por grande parte dos municípios brasileiros. “Hoje é um dia muito importante e feliz para a classe empresarial que há muito anseia por uma tributação mais justa. No mais, agradecer ao prefeito Temóteo pela sensibilidade em fazer de Teixeira, uma cidade pujante e de comércio forte e promissor, mais interessante e competitiva, no sentido tributário para as empresas já instaladas e que querem aqui investir”, comentou. (Secom)