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:: ‘Temóteo Alves de Brito’

Nepotismo faz com que MP acione prefeito de Teixeira de Freitas

Prefeito de Teixeira de Freitas Temoteo Alves de Brito

Prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, por prática de nepotismo. O promotor de Justiça George Elias Pereira, autor da ação, pede que a Justiça conceda medida liminar para que sejam suspensas as nomeações de nove servidores que possuem parentesco com agentes públicos no município. São eles: Luciana Strauch Fonseca, esposa do procurador-geral do Município; o secretário municipal de Finanças Paulo Sérgio Brito Saliba, sobrinho do prefeito, e sua esposa Simone Wildemberg; Elina Grasielle Souza, esposa do vereador Arnaldo Ribeiro Júnior; Ronaldo Cordeiro Filho, filho do vereador Ronaldo Alves Cordeiro; Bruno Barbosa, filho do vereador Agnaldo Teixeira; Daniella Afonso, filha do vereador Valci Vieira; Sônia Maria Coelho, cunhada do prefeito; e Nadja Hollanda, esposa do procurador adjunto Ivan Hollanda Farias.

Segundo o promotor de Justiça, as nomeações praticadas pelo prefeito afrontam a Constituição Federal, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei Municipal nº 363/2005.  George Elias Pereira explica na ação que o Ministério Público tentou solucionar a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação, proposta de Termo de Ajustamento de Conduta e três reuniões com procuradores do Município, mas o prefeito Temoteo Alves de Brito não acatou as proposições, “deixando bastante evidente a sua deliberada intenção em não apenas manter a ilegalidade das nomeações, mas continuar com o desenvolvimento reiterado da prática ilícita”.

O MP requer na ação que seja declarada a nulidade de todos os decretos e atos administrativos dos servidores nomeados ilegalmente; que não haja novas nomeações para cargos ou funções públicas de pessoas cônjugues, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou qualquer agente público investido em cargo ou função pública; a devolução dos valores pagos aos mencionados servidores; e que o prefeito seja condenado por ato de improbidade administrativa.



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