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:: ‘Ex-prefeito é acionado pelo MP’

Ex-prefeito é acionado pelo MP por não prestar contas de recursos públicos

José Raimundo Laudano SantosA falta de prestação de contas do repasse de recursos públicos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, ao Município de Almadina motivou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o ex-prefeito José Raimundo Laudano Santos (Foto). Ele exerceu o cargo de prefeito do Município durante os exercícios financeiros de 2009 a 2012. Segundo o promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, autor da ação civil pública, “o acionado, na condição de gestor administrativo e financeiro das verbas públicas do Município de Almadina, descumpriu o seu dever de prestação de contas, referentes a serviços de assistência social dos anos de 2009, 2011 e 2012 no valor total de R$ 581.225,16 mil”.

Na ação, o MP requer em caráter liminar que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens do acionado até o limite de R$ 581.225,16 mil como meio de viabilizar o pagamento da multa civil nos termos da Lei Anticorrupção. Como pedido final, o MP pede a condenação do acionado José Raimundo Laudano Santos nas sanções da Lei de Improbidade, com a suspensão dos direitos políticos no prazo de cinco anos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo acionado quando exercia o cargo de prefeito e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Itagimirim: Ex-prefeito é acionado pelo MP por ter doado ilegalmente lotes do Município

ex-prefeito de Itagimirim Rogério Andrade de OliveiraO Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itagimirim, Rogério Andrade de Oliveira; o diretor de Tributos do Município, Jadson Souza Santos e Francino Andrade de Oliveira Júnior. Segundo o promotor de Justiça Helber Luiz Batista, eles realizaram doações ilegais de bens imóveis a particulares, pertencentes ao patrimônio do Município de Itagimirim, “de forma fraudulenta e com caráter eleitoreiro”. Os três foram denunciados pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa.

Na ação, o promotor de Justiça registra que Jadson Santos expediu diversas declarações de existência de imóvel, a pedido do então prefeito Rogério para doação no ano em que ele concorria à eleição. “Tais documentos eram emitidos com data retroativa a 2014 e 2015, para burlar a legislação que veda a doação de bem imóvel em ano eleitoral”, explica o promotor de Justiça. Para ele, “é inadmissível a forma como os acionados utilizaram o patrimônio público, no caso, extensas áreas urbanas pertencentes ao Município de Itagimirim, para loteamento e posterior doação a particulares, sem nenhum critério e sem que houvesse lei autorizativa, com a única finalidade de obter votos de eleitores para Rogério e Francino, candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente”.

O MP requer que a Justiça determine que os acionados sejam condenados também por ato de improbidade administrativa, aplicando-lhes as sanções previstas na Lei nº 8.429, incluindo o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.



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