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:: ‘Urandi’

TJBA suspende expediente em quatro comarcas do interior

As comarcas de Urandi, Bom Jesus da Lapa, Riacho de Santana e Itororó terão seus expedientes suspensos entre segunda e sexta-feira desta semana (período de 18 a 22 de setembro).

A suspensão dos expedientes foi determinada através de dois decretos judiciais distintos, assinados pela presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e publicados na edição de quinta-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A determinação que suspende o expediente forense nas Comarcas de Urandi, Bom Jesus da Lapa e Riacho de Santana leva em consideração o Regime Especial de Trabalho que será instituído para sanear as unidades.

Além do período anteriormente citado, as três comarcas também terão o expediente suspenso nos períodos de 25 a 29 de setembro e de 02 a 06 de outubro. Nas datas indicadas, o expediente será suspenso sem prejuízo da apreciação dos casos urgentes e das audiências já designadas.

Já no caso de Itororó, os prazos que vencerem nas datas mencionadas serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Por descumprir Lei de Acesso à Informação, prefeito de Urandi é multado

Prefeito de Urandi Dorival Barbosa do CarmoO prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, foi multado em R$4 mil por não ter publicado no site da prefeitura os dados e valores relativos às despesas com pessoal no exercício de 2016, descumprindo as diretrizes da Lei de Acesso à Informação. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (09/08) pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O conselheiro relator, Fernando Vita, destacou que a publicidade dos atos provenientes da Administração Pública visa garantir o direito à informação e propicia um maior conhecimento e controle da gestão da coisa pública pelos interessados diretos e pela população em geral.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, destacou que “os valores pagos individualmente não estão destrinchados, visto que somente é possível encontrar o empenho de algumas pessoas físicas e do valor total da folha mensal, mas não existe a pormenorização dos valores pagos a cada cargo, efetivos ou não”, motivo pelo qual também opinou pela procedência do termo de ocorrência. Cabe recurso da decisão.



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