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:: ‘TRT’

TRT garante direitos a mais 1.516 trabalhadores demitidos da MAP Segurança

MAP Serviços de Segurança LtdaMais 1.516 empregados da MAP Serviços de Segurança Ltda. serão beneficiados com um acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) para garantia de seus direitos trabalhistas. Na manhã desta terça (2/8), a empresa, o Sindivigilantes e o Sindimetropolitano, que representam a categoria, conciliaram em torno da proposta de que a MAP, ao despedir esse contingente, pague verbas rescisórias e propicie o levantamento de saldo do FGTS e a liberação de guias de seguro desemprego.

A proposta, apresentada em audiência dirigida pela vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, é a mesma aprovada para um grupo de 328 trabalhadores despedidos pela mesma empresa, em junho. Naquela oportunidade, houve uma pactuação no Tribunal, dirigida pela presidente da Casa, desembargadora Maria Adna Aguiar.

A conciliação foi encaminhada para análise e homologação na Seção de Dissídios Coletivos, no dia 8 de agosto, a partir das 14 horas. As rescisões, decorrentes de dispensa coletiva em face de crise no setor,  serão validadas no sindicato, quando os trabalhadores envolvidos assinarão o termo de adesão ao acordo.

As parcelas rescisórias incluem aviso prévio (indenizado), 13º salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço, saldo de salário e multa de 40% de FGTS, bem como os adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Petrobras terá de indenizar vítima de assédio moral na Bahia

Petrobras na BahiaPor unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. No entendimento da 2ª Turma do TRT5-BA, o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho.

”Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”, destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral.

TST – No recurso ao TST, a Petrobras afirmou que a decisão regional violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o Regional explicitou suficientemente os motivos da condenação.

Ao julgar embargos declaratórios apresentados pela empresa, o ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Quinta Turma não deixou qualquer tipo de omissão que permita o cabimento dos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. ”A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma”, concluiu.

ENTENDA O CASO – O empregado público se licenciou das atividades em 2007, devido a um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez.

Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. Tratava-se de irregularidades em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada.

A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. Para a defesa da estatal, os fatos alegados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral: a repetição da conduta danosa.

 

Despesas com postagens no TRT deverão ser reduzidas em 72,2%

Representantes da Presidência, da Corregedoria Regional, da Coordenação Judiciária de 1ª Instância e da Secretaria da Administração se reunirão nesta quarta-feira (20/7), às 14 horas, com diretores das Varas da capital para  esclarecer a aplicação do Provimento CR nº 02/2016, que alterou o procedimento de remessa de correspondência.

Com a mudança, o TRT5 deve ter uma economia de 72,2% nas postagens judiciais, uma vez que será utilizada a carta registrada, ao invés do aviso de recebimento, de custo superior. A reunião acontecerá no auditório do Fórum do Comércio (11º andar).

O Provimento, que institui padrão já adotado por outros TRTs, foi divulgado no Diário da Justiça do TRT5 da terça-feira (19/7). De acordo com a medida, a Secretaria da Vara certificará nos autos, quando necessário,  a entrega da correspondência postal no endereço do destinatário, após consulta ao portal eletrônico dos Correios na Internet, utilizando o código de rastreamento.

Fica ressalvado ao Juízo, em situação excepcional de incerteza quanto ao efetivo recebimento da carta registrada, fazer a correspondência pela modalidade de envio de carta com aviso de recebimento.