:: ‘TRT’
TRT garante direitos a mais 1.516 trabalhadores demitidos da MAP Segurança
Mais 1.516 empregados da MAP Serviços de Segurança Ltda. serão beneficiados com um acordo realizado no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) para garantia de seus direitos trabalhistas. Na manhã desta terça (2/8), a empresa, o Sindivigilantes e o Sindimetropolitano, que representam a categoria, conciliaram em torno da proposta de que a MAP, ao despedir esse contingente, pague verbas rescisórias e propicie o levantamento de saldo do FGTS e a liberação de guias de seguro desemprego.
A proposta, apresentada em audiência dirigida pela vice-presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, é a mesma aprovada para um grupo de 328 trabalhadores despedidos pela mesma empresa, em junho. Naquela oportunidade, houve uma pactuação no Tribunal, dirigida pela presidente da Casa, desembargadora Maria Adna Aguiar.
A conciliação foi encaminhada para análise e homologação na Seção de Dissídios Coletivos, no dia 8 de agosto, a partir das 14 horas. As rescisões, decorrentes de dispensa coletiva em face de crise no setor, serão validadas no sindicato, quando os trabalhadores envolvidos assinarão o termo de adesão ao acordo.
As parcelas rescisórias incluem aviso prévio (indenizado), 13º salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço, saldo de salário e multa de 40% de FGTS, bem como os adicionais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Petrobras terá de indenizar vítima de assédio moral na Bahia
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou embargos da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que a condenou a pagar R$ 50 mil, em indenização por danos morais, para um técnico de operação alvo de condutas abusivas e discriminatórias de superiores. No entendimento da 2ª Turma do TRT5-BA, o empregado conseguiu comprovar o isolamento e o vício na avaliação de desempenho.
”Soa, no mínimo, estranho que toda a equipe, avaliando a participação do reclamante (empregado), tenha concluído por lhe atribuir uma nota média de 9,2 pontos, e o seu superior hierárquico tenha lhe creditado, para o mesmo quesito, nota zero”, destacou a relatora do voto, a desembargadora Débora Machado, ao estabelecer a condenação da Petrobras ao pagamento de R$ 50 mil ao empregado por dano moral.
TST – No recurso ao TST, a Petrobras afirmou que a decisão regional violou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, porque deixou de se manifestar sobre fatos e provas apresentados pela defesa, acerca da dificuldade para readaptar o trabalhador depois da licença previdenciária. No entanto, o relator, desembargador convocado Valdir Florindo, negou provimento ao agravo, por concluir que o Regional explicitou suficientemente os motivos da condenação.
Ao julgar embargos declaratórios apresentados pela empresa, o ministro Barros Levenhagen reiterou que o acórdão da Quinta Turma não deixou qualquer tipo de omissão que permita o cabimento dos embargos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. ”A pretensão da embargante (Petrobras) não é sanar omissão, contradição ou obscuridade, mas provocar novo pronunciamento da Turma”, concluiu.
ENTENDA O CASO – O empregado público se licenciou das atividades em 2007, devido a um quadro depressivo, e alegou que os supervisores dificultaram seu retorno ao trabalho. Quando retomou as atividades, em 2011, afirmou ter sido obrigado a trabalhar sozinho em uma sala sem acesso à internet. Outro dano apontado foi a nota zero que recebeu de um gerente em avaliação funcional, sendo que, na mesma ocasião, os colegas lhe atribuíram 9,2 pontos, numa escala de zero a dez.
Segundo ele, o assédio moral consistiu em perseguições pelo fato de ter denunciado suposto esquema de fraudes na administração e descumprimento da legislação trabalhista por parte de gestores da empresa na Refinaria Landulpho Alves, na Bahia. Tratava-se de irregularidades em contratos sem licitação, pagamentos por serviços não prestados, jornada de trabalho excessiva e utilização indevida de mão de obra terceirizada.
A Petrobras negou que tenha agido de forma discriminatória e defendeu que a avaliação baixa ou o isolamento momentâneo do técnico em uma sala decorreram da dificuldade de readaptá-lo, após o fim da licença previdenciária. Para a defesa da estatal, os fatos alegados não preenchem um requisito para a configuração do assédio moral: a repetição da conduta danosa.
Despesas com postagens no TRT deverão ser reduzidas em 72,2%
Representantes da Presidência, da Corregedoria Regional, da Coordenação Judiciária de 1ª Instância e da Secretaria da Administração se reunirão nesta quarta-feira (20/7), às 14 horas, com diretores das Varas da capital para esclarecer a aplicação do Provimento CR nº 02/2016, que alterou o procedimento de remessa de correspondência.
Com a mudança, o TRT5 deve ter uma economia de 72,2% nas postagens judiciais, uma vez que será utilizada a carta registrada, ao invés do aviso de recebimento, de custo superior. A reunião acontecerá no auditório do Fórum do Comércio (11º andar).
O Provimento, que institui padrão já adotado por outros TRTs, foi divulgado no Diário da Justiça do TRT5 da terça-feira (19/7). De acordo com a medida, a Secretaria da Vara certificará nos autos, quando necessário, a entrega da correspondência postal no endereço do destinatário, após consulta ao portal eletrônico dos Correios na Internet, utilizando o código de rastreamento.
Fica ressalvado ao Juízo, em situação excepcional de incerteza quanto ao efetivo recebimento da carta registrada, fazer a correspondência pela modalidade de envio de carta com aviso de recebimento.