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Veículos da frota de táxi em Feira de Santana terão idade limite de dez anos

Veículos da frota de táxi em Feira de Santana terão idade limite de dez anos

Foto: Izinaldo Barreto/Arquivo-PMFS

Em uma ação que visa modernizar e atualizar a regulamentação do transporte de passageiros no município, o prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, assinou o Decreto nº 13.774, que altera dispositivos do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 1974. A principal mudança está na limitação da idade dos veículos autorizados a operar no serviço de táxi.

O novo decreto, publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial Eletrônico do Município, revoga a alínea “d” do artigo 14 do Decreto nº 3.756, estabelecendo que, a partir de agora, apenas veículos com até 10 anos de fabricação poderão ser autorizados a atuar como táxis na cidade. A medida abrange carros a gasolina, álcool, diesel, bicombustíveis e elétricos. Além disso, para veículos híbridos e elétricos, o limite de 10 anos será contado a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Com isso, Feira de Santana adota uma postura mais rigorosa em relação à idade dos carros que operam no sistema de transporte individual de passageiros, buscando, entre outras coisas, garantir a segurança, a sustentabilidade e a eficiência do serviço. Os táxis que já circulam pela cidade precisam se adequar a essa nova regra dentro de um prazo determinado pela administração municipal.

Essas medidas visam, entre outros pontos, a melhoria do padrão de qualidade dos serviços prestados, incentivando a renovação da frota e a utilização de tecnologias mais modernas, como os veículos elétricos e híbridos. A mudança no critério de idade dos carros deve, também, impactar positivamente no conforto e na segurança dos passageiros, que se beneficiam de uma frota mais nova e bem equipada. :: LEIA MAIS »