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:: ‘projeto de lei’

Relator apresenta novo parecer de projeto que altera regras eleitorais

Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ)

Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ)

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), relator do projeto de lei que regulamenta aspectos da reforma política (PL 2259/15), proferiu há pouco, em Plenário, parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre as emendas apresentadas ao seu substitutivo.

A pedido de líderes partidários, Maia decidiu admitir, no parecer pela CCJ, todas as 96 emendas apresentadas à proposta, reconhecendo sua “constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”. O objetivo é não inviabilizar as chamadas emendas aglutinativas – que reúnem em um novo texto partes de emendas apresentadas – durante a votação da matéria.

No mérito, Maia propôs uma subemenda substitutiva global, acolhendo sugestões de outros parlamentares em um novo texto. Neste momento, o relator lê o texto já com as modificações sugeridas.

Apresentado ontem, o substitutivo de Maia propõe alterações em várias regras do sistema eleitoral brasileiro, como limites de doações para campanhas, tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos.

Fonte: Agência Câmara

Câmara votará projeto que dispõe sobre as portas de acesso das casas lotéricas

Vereador Tonhe Branco (PSC)

Vereador Tonhe Branco (PSC)

A Câmara Municipal de Feira de Santana deverá votar neste segundo semestre o projeto de lei de nº 055/2014, de autoria do vereador Tonhe Branco (PSC), que dispõe sobre as portas de acesso das casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana e dá outras providências.

Conforme o projeto, fica vedado a instalação de casas lotéricas localizadas no município de Feira de Santana, sem a porta de acesso, giratória e com detector de metais, iguais as já existentes nas agências bancárias. O Poder Executivo Municipal, através do PROCON, realizará a fiscalização para o cumprimento desta lei, procedendo à aplicação das penalidades legais quando exigidas. Todos os estabelecimentos comerciais ora atingidos, devem se adaptar aos ditames do artigo 1º, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta lei.

Segundo o projeto, caso haja a infração de quaisquer das previsões desta lei acarretará nas seguintes sanções: I – advertência por escrito; II  – multa de R$ 30.000,00, em caso de reincidência, que deve ser destinada ao Poder Executivo Municipal;  III –  em caso de nova infração, a multa será duplicada, cumulada com a suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento.

Pablo quer que águas pluviais sejam captadas e armazenadas

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

Vereador Pablo Roberto (PMDB)

A Câmara Municipal de Feira de Santana deverá votar no segundo semestre deste ano o projeto de lei de nº 66/2015, de autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB), que estabelece a obrigatoriedade da implantação de mecanismos de captação e armazenamento das águas pluviais oriundas das coberturas de edificações, e a captação, reciclagem e armazenamento das águas servidas para posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada nos empreendimentos pluri domiciliares e comerciais no município de Feira de Santana e dá outras providências.

De acordo com o projeto, para o licenciamento de construções no município de Feira de Santana, fica obrigatório que no projeto de instalações hidráulicas seja prevista a implementação de mecanismos de captação de águas pluviais nas coberturas das edificações, as quais deverão ser armazenadas para posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada.

A matéria diz também que a liberação do Habite-se (documento expedido pela Prefeitura Municipal que autoriza o uso ou ocupação de uma obra nova) ficará condicionada ao atendimento no exposto do caput deste artigo.

Fonte: Ascom Câmara



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