:: ‘programa de recuperação e quitação de débitos fiscais’
Prefeitura de Feira de Santana institui programa de recuperação e quitação de débitos fiscais

Foto: Divulgação/PMFS
O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais no Município de Feira de Santana. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em última discussão pela Câmara Municipal nesta terça-feira (17) e comunicado oficialmente ao prefeito pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima.
A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – regularizem débitos junto ao município, com possibilidade de descontos e parcelamentos facilitados.
Débitos abrangidos
O programa contempla créditos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC. Também estão incluídos débitos objeto de parcelamento anterior não cumprido, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da promulgação da lei. Estão excluídas apenas multas por infrações à legislação de trânsito e ambiental.
Formas de pagamento
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 vezes mensais e sucessivas, com descontos escalonados sobre juros, multas e encargos:
– Pagamento à vista: 100% de redução de juros e multas;
– Parcelamento em até 12 vezes: 70% de redução;
– Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de redução;
– Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de redução.
– A primeira parcela deverá corresponder, no mínimo, a 10% do valor total do débito.
Valor mínimo das parcelas
Os valores mínimos das parcelas serão estabelecidos conforme o perfil do contribuinte:
– Pessoa física e MEI: R$ 150
– Firma individual e microempresas: R$ 250
– Empresas de pequeno porte: R$ 350
– Demais pessoas jurídicas: R$ 600 :: LEIA MAIS »