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:: ‘programa de recuperação e quitação de débitos fiscais’

Prefeitura de Feira de Santana institui programa de recuperação e quitação de débitos fiscais

CEAF - Feira de Santana

Foto: Divulgação/PMFS

O prefeito José Ronaldo de Carvalho vai sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais no Município de Feira de Santana. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em última discussão pela Câmara Municipal nesta terça-feira (17) e comunicado oficialmente ao prefeito pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Marcos Lima.

A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para que contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – regularizem débitos junto ao município, com possibilidade de descontos e parcelamentos facilitados.

Débitos abrangidos

O programa contempla créditos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou a protestar, inscritos ou a inscrever em cadastros de inadimplência, como Serasa e SPC. Também estão incluídos débitos objeto de parcelamento anterior não cumprido, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da promulgação da lei. Estão excluídas apenas multas por infrações à legislação de trânsito e ambiental.

Formas de pagamento

Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 vezes mensais e sucessivas, com descontos escalonados sobre juros, multas e encargos:

– Pagamento à vista: 100% de redução de juros e multas;

– Parcelamento em até 12 vezes: 70% de redução;

– Parcelamento entre 13 e 24 vezes: 50% de redução;

– Parcelamento entre 25 e 36 vezes: 35% de redução.

– A primeira parcela deverá corresponder, no mínimo, a 10% do valor total do débito.

Valor mínimo das parcelas

Os valores mínimos das parcelas serão estabelecidos conforme o perfil do contribuinte:

– Pessoa física e MEI: R$ 150

– Firma individual e microempresas: R$ 250

– Empresas de pequeno porte: R$ 350

– Demais pessoas jurídicas: R$ 600 :: LEIA MAIS »