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:: ‘prefeituras’

Tribunal desaprova contas de 12 prefeituras

Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de 12 prefeituras, são elas: Andaraí (Wilson Cardoso), Antônio Cardoso (Felicíssimo Paulino Filho), Boa Nova (Aete Meira), Floresta Azul (Sandra Maísa Marcelino), Ibicuí (Gilnay Santana), Irará (Derivaldo Cerqueira), Itacaré (Jarbas Barros), Malhada de Pedras (Valdecir Bezerra), Pé de Serra (Edgar Miranda), Pedro Alexandre (Salorilton de Oliveira), Poções (Otto Wagner de Magalhães), Santa Maria da Vitória (Amário Santana), todas relativas ao exercício de 2016.

Andaraí

O ex-prefeito Wilson Cardoso extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que os gastos alcançaram 62,49% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$2 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.

Antônio Cardoso

O ex-prefeito Felicíssimo Paulino Filho descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixa suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar. Também não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e sofreu multa de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.282,00 e à conta específica do Fundeb o valor de R$123.458,43, ambos com recursos pessoais.

Boa Nova

O ex-prefeito Aete Meira não cumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não deixou em caixa recursos suficientes para o pagamento das despesas com restos a pagar. Também não foi aplicado o percentual mínimo de 25% na educação, aplicando apenas 24,60% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor e imputadas multas de R$10 mil diante das irregularidades constatadas durante a análise das contas e de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.

Floresta Azul

A ex-prefeita Sandra Maísa Marcelino também descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, não deixando em caixa saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra a gestora para que se apure a prática de eventual crime contra as finanças públicas. A ex-prefeita foi multada em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório apresentado e em R$41.400,00, que representa 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa com pessoal. Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$321.770,75, referente a ausência de processo de pagamento (R$144.797,12) e da comprovação de despesa (R$176.973,63).

Ibicuí

Além de não deixar recursos em caixa suficientes para o pagamento dos restos a pagar, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Gilnay Cunha Santana também extrapolou na realização dos gastos com pessoal, realizando despesa equivalente a 62,76% da RCL do município. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, e sofreu multas de R$6 mil, por irregularidades praticadas no exercício, e de R$23.040,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Itacaré

O ex-prefeito de Itacaré Jarbas Barbosa Barros cometeu diversas irregularidades, entre elas: o descumprimento do artigo 42 da LRF, a abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas, extrapolação do limite de 54% para despesas com pessoal, vez que os gastos alcançaram 63,80% da RCL do município e o descumprimento de determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas e ressarcimentos imputados em processos anteriores. Diante da gravidade das irregularidades, o gestor foi multado em R$50 mil e em R$24.480,00, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução dos gastos ao limite permitido em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.104.185,02, com recursos pessoais, referente a sonegação de processos de pagamento (R$4.953.182,82), ausência de comprovação de despesa (R$101.452,10) e despesas com terceiros sem identificação do beneficiário (R$49.550,10).

Malhada de Pedras

O ex-prefeito Valdecir Alves Bezerra descumpriu o disposto no artigo 42 da LRF, pois os recursos em caixa não foram suficientes para cobrir os restos a pagar. O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas. Também foi multado em R$5 mil pelas irregularidades contidas nos relatórios apresentados e em R$36 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

Pé de Serra

O ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda também descumpriu o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos licitatórios e de 251 processos de pagamento. O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00). Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

Pedro Alexandre

O ex-prefeito Salorilton de Oliveira não deixou em caixa recursos suficientes para pagamento de despesas com restos a pagar, configurando o descumprimento do artigo 42 da LRF. Foi determinada a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas e imputadas multas de R$5 mil, por irregularidades constatadas durante a análise das contas, e uma outra no valor correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite previsto em lei.

Poções

O ex-prefeito Otto Wagner de Magalhães, além de não cumprir o disposto no artigo 42 da LRF, extrapolou o limite para despesa com pessoal, promovendo gastos equivalente a 68,34% da RCL do município. A relatoria determinou a formulação de representação ao MPBa contra o gestor para que seja apurada a pratica ou não de crime contra as finanças públicas e multou o gestor em R$15 mil.

Santa Maria da Vitória

O ex-prefeito de Santa Maria da Vitória, Amário dos Santos Santana, também extrapolou o limite máximo de 54% para despesas com pessoal, vez que realizou gastos que representam 63,71% da RCL do município. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$23.069,78, com recursos pessoais, referentes a ausência do original do processo de pagamento (R$15.030,10) e de comprovação de despesa (R$8.039,68). O gestor ainda foi multado em R$6 mil por irregularidades no relatório técnico e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.

Vistas

As contas das prefeituras de Ipiaú e de Paramirim, que estavam na pauta da sessão desta quarta-feira (13/12), não foram julgadas porque, após o conselheiro relator, Paolo Marconi, apresentar voto pela rejeição das contas, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias pediu vistas do processo – no caso de Ipiaú – e o conselheiro Plínio Carneiro Filho, no caso de Paramirim.

Cabe recurso das decisões.

TCM rejeita contas de oito prefeituras por ofensas à LRF

Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais oito prefeituras – Angical, Anguera, Boa Vista do Tupim, Curaçá, Gongogi, Inhambupe, Saubara e Teolândia -, todas relativas ao exercício de 2016, em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda ao gestor assumir obrigações financeiras, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele ou sem disponibilidade de recursos em caixa para pagamento no exercício seguinte.

Pelas irregularidades, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra os gestores Leopoldo de Oliveira Neto, Mauro Selmo Vieira, João Durval Trabuco, Carlos Luiz Leite, Altamirando de Jesus Santos, Benoni Eduard Leys, Joelson Silva das Virgens e Lazaro Andrade de Oliveira, para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

No município de Angical, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, o ex-prefeito Leopoldo de Oliveira Neto extrapolou o limite máximo de 54% para gastos com pessoal, promovendo despesas no percentual de 61,13% da receita corrente líquida do município, e descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores. Os conselheiros aplicaram ao gestor multa de R$8 mil por falhas e irregularidades no relatório técnico e uma outra de valor que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal. E também se determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$49.975,99, com recursos pessoais, referentes a não apresentação da nota fiscal (R$47.520,00) e ausência de comprovação de pagamento (R$2.455,99).

Os recursos deixados em caixa pelo ex-prefeito de Anguera, Mauro Selmo Vieira, também não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e exercícios anteriores, o que resultou num saldo negativo no montante de R$6.242.736,47, caracterizando o descumprimento da LRF. Também foi identificada a contratação irregular de pessoal, sem a realização de prévio concurso público, no montante de R$3.496.052,05. O conselheiro relator Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$45,50, com recursos pessoais, pelo pagamento de taxas em virtude da emissão de cheque sem fundo.

Em Boa Vista do Tupim, o relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, verificou que houve a inobservância ao disposto no artigo 42 da LRF diante da indisponibilidade de caixa registrada ao final do exercício, na ordem de R$1.229.770,16. Também constatou a ausência de pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores e já vencidas. O ex-prefeito João Durval Trabuco foi multado em R$15 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município.

As contas do ex-prefeito de Curaçá, Carlos Luiz Brandão Leite, também descumpriram o artigo 42 da LRF, já que os recursos deixados em caixa foram insuficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo – consignações/retenções, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Também foi constatada a realização de despesas sem a realização de processo licitatório e o não pagamento de multas imputadas ao gestor pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$10 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise técnica e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios, pela não redução da despesa total com pessoal.

No município de Gongogi, o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou um prejuízo de R$5.634.501,98 às contas públicas. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM. O gestor foi multado em R$20 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também de 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$253.354,85, com recursos pessoais, referentes a ausência de processos de pagamento (R$183.029,85), a realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$57.500,00) e a realização de despesas com publicidade sem comprovação do conteúdo (R$12.825,00).

Em Inhambupe, o descumprimento do artigo 42 da LRF também foi o motivo para a rejeição das contas do ex-prefeito, Benoni Eduard Leys. O conselheiro relator Fernando Vita apurou que não houve saldo suficiente para cobrir os restos a pagar, resultando numa indisponibilidade financeira na ordem de R$3.757.580,64. O gestor sofreu multa de R$8 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite máximo de 54% da RCL.

As contas de Saubara, além do descumprimento do artigo 42 da LRF, também apresentaram o não cumprimento de determinação do TCM, vez que o gestor não promoveu o pagamento de multas imputadas em processos anteriores. O relator, conselheiro Mário Negromonte, impôs multa de R$40 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas e, com os votos da maioria dos conselheiros presentes à sessão, uma outra no valor de 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito Joelson Silva das Virgens, por não ter adotado medidas visando a redução das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$386,23, com recursos pessoais, referentes a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.

Já em Teolândia, a ausência de recursos em caixa para cobrir os restos a pagar geraram um saldo negativo de R$2.457.195,35. O prefeito Lazaro Andrade de Oliveira também extrapolou o limite para gastos com pessoal, vez que promoveu despesas equivalentes a 61,41% da RCL, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, imputou multa de R$5 mil em função das irregularidades identificadas no relatório técnico e de R$7.780,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal – além de determinar denúncia ao MPBa. Cabe recurso das decisões.

TCM aprova contas de oito prefeituras

Na sessão desta quarta-feira (01/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de oito prefeituras, são elas: Amargosa, Cocôs, Euclides da Cunha, Irajuba, Lafayete Coutinho, Olindina, Santa Bárbara e Serrolândia, todas relativas ao exercício de 2016. Mesmo com algumas contas superando o limite de 54% para gastos com pessoal, o pleno do TCM reconheceu, nestes casos, os esforços dos gestores que procuraram reduzir ao máximo suas despesas no ano em que o Produto Interno Bruto – PIB teve a sua maior queda.

Apesar das contas aprovadas, por 4 votos a 1, os gestores que extrapolaram o percentual de pessoal foram penalizados com multas equivalentes a 12% dos seus subsídios anuais. O conselheiro Fernando Vita em todas as ocasiões apresentou voto divergente pela rejeição e pela imputação de multa correspondente a 30%. Todos os gestores também foram multados pelas ressalvas contidas nos pareceres, e alguns terão que restituir recursos ao erário por gastos irregulares.

Em Amargosa, a ex-prefeita Karina Borges Silva conseguiu reduzir as despesa com pessoal de 65,86% (1º quadrimestre) para 56,77% (3º quadrimestre), o que revela que as medidas adotadas pela administração foram satisfatória. Por não ter alcançado o índice de 54%, a gestora foi multada em R$ 20.160,00. Também foi imputada uma multa de R$5 mil por outras irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas e determinado o ressarcimento aos cofres municipais de R$172.558,67, com recursos pessoais, pelo não envio à Inspetoria Regional de dois processos de pagamento.

Já o ex-prefeito de Cocôs, Alexnaldo Correia Moreira, finalizou o exercício comprometendo 55,13% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, ficando muito próximo ao índice máximo permitido. O gestor sofreu uma multa de R$17.280,00 pelo descumprimento de pessoal e outra de R$2.500,00 pelas ressalvas remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$3.265,00, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de diárias.

Em Euclides da Cunha, a despesa com pessoal no 1º quadrimestre correspondeu a 59,77% da RCL, mas já no 3º quadrimestre foi reconduzido para 37,27%, dentro do percentual máximo permitido pela LRF – isto porque foi contabilizado R$37 milhões que a prefeitura recebeu de precatórios do Fundef/Fundeb. Desta forma, a ex-prefeita Maria de Fátima Nunes Soares foi penalizada apenas com uma multa, no valor de R$2 mil, em face das irregularidades contidas no relatório técnico. Deverá ainda restituir aos cofres municipais o montante de R$13.249,12, em razão do pagamento a maior de subsídios a agentes políticos.

O ex-prefeito de Irajuba, Antônio Oliveira Sampaio, promoveu gastos com pessoal no percentual de 56,32% da RCL do município, motivo pelo qual foi multado em R$14.400,00. Pelas demais irregularidades foi penalizado em R$3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$200.810,13, com recursos pessoais, pela não apresentação de notas fiscais.

No município de Lafayete Coutinho, o ex-prefeito Zenildo Brandão Santana conseguiu reconduzir a despesa com pessoal ao índice previsto na LRF, vez que no 1º quadrimestre os gastos alcançaram 57,04% da RCL, mas no 3º representaram 54,93%. O gestor sofreu apenas uma multa de R$3 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.

Já as contas da ex-prefeita de Olindina, Bianca de Jesus Souza, foram aprovadas com ressalvas por 4 votos a 1. O parecer do relator, conselheiro Fernando Vita, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de 54% para gastos com pessoal. Apresentando voto divergente, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, considerou que “houve um comprovado esforço por parte da gestora, que conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 68,75% para 60,09%”. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.

A gestora sofreu multa equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pela irregularidade com pessoal e de R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. Também deverá ressarcir aos cofres municipais o montante de R$19.560,37, com recursos pessoais, pela apresentação de notas fiscais ilegíveis e não envio de processos de pagamento.

Em Santa Bárbara, o ex-prefeito Nilton César de Menezes adotou medidas e conseguiu reduzir as despesas com pessoal de 58,63% para 57,98%. O gestor sofreu duas multas, a primeira equivalente a 12% dos seus subsídios anuais pelo descumprimento do índice de pessoal e a segunda no valor de R$2 mil por falhas contidas no parecer.

Já o ex-prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, conseguiu reduzir os gastos com pessoal para o percentual de 57,70% da RCL. Por ter extrapolado o limite previsto na LRF, o gestor foi multado em R$14.400,00. Também sofreu multa no valor de R$3 mil e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$52,90, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta da prefeitura sem o comprovante de despesa correspondente. Cabe recurso das decisões.

Prefeituras devem atualizar dados em Sistema do Bolsa Família

BolsaFamíliaCom a alteração nos governos municipais por causa da posse dos prefeitos, as novas gestões precisam atualizar o cadastro das cidades no no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). A renovação garante ainda um incentivo financeiro de 5% sobre o valor apurado do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

De acordo com o coordenador-geral de Apoio à Gestão Descentralizada da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Márcio Maurício, o cadastro do novo prefeito e sua equipe é fundamental para a execução das tarefas que integram o programa. “A partir destes dados é que vamos validar a troca de gestor e gerar a senha para ele entrar no SIGPBF e exercer suas atividades referentes à gestão do Bolsa Família no seu município”, explicou.

Ainda segundo o coordenador-geral, quem deixar de fazer a atualização não consegue acessar sistemas e informações disponíveis exclusivamente aos gestores. Além das novas equipes, administrações que não tiveram trocas de prefeitos ou gestores também precisam renovar os dados. “É uma complementação que deve ser aplicada na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso é importante todo ano entrar no sistema e conferir os dados para continuar recebendo este incentivo”, salientou.

Contas de cinco Prefeituras são rejeitadas por gastos elevados com pessoal

Na sessão desta terça-feira (06/12), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas das Prefeituras de Buerarema, Ibicuí, Milagres, Mutuípe e Pau Brasil, da responsabilidade de José Agnaldo dos Anjos, Gilnay Cunha Santana, Raimundo de Souza Silva, Luís Carlos Cardoso da Silva e José Alberto Rocha, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em Buerarema, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 62,44% da receita corrente líquida, foram identificadas diversas irregularidades em procedimentos licitatórios realizados no montante total de R$4.971.206,00. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa e imputou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$5.336,44, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor também foi multado em R$5 mil, em virtude de irregularidades apuradas quando da análise do relatório técnico, e em R$12.240,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação da despesa com pessoal.

No município de Ibicuí, a administração comprometeu 69,45% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. Pela reincidência no descumprimento de pessoal, o gestor foi multado em R$23.040,00, valor que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, e em R$2.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico.

O prefeito de Milagres gastou 63,78% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o gestor em R$3 mil, pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica, e em R$36 mil, que equivale a 30% dos subsídios anuais do gestor, em virtude da não recondução do percentual gasto com pessoal ao limite máximo permitido.

A Prefeitura de Mutuípe realizou despesa total com pessoal no montante de R$21.756.896,81, que corresponde a 63,02% da receita corrente líquida de R$34.524.374,63, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não redução do percentual ao limite máximo permitido, o relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito em R$43.200,00, valor que corresponde a 30% dos subsídios anuais, e em R$4 mil pelas irregularidades registradas no relatório técnico.

Em Pau Brasil, os gastos com pessoal alcançaram 69,69% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito José Alberto Rocha e imputou duas multas, a primeira no valor de R$6 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$43.291,44, pela reincidência da irregularidade com pessoal. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.772,53, com recursos pessoais, referente ao pagamento de subsídios à agentes políticos em valores acima do fixado na lei municipal.

Seis prefeitos têm contas de 2015 rejeitadas

tcmO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Jiquiriçá, Mascote, Santa Maria da Vitória, Santanópolis, São Domingos e São José da Vitória, da responsabilidade de Valdemar Andrade Filho, Washington Luiz Santana, Amário Santana, Juarez Almeida Tavares, Domingos Oliveira e Roberto Francisco dos Santos, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Jiquiriçá, a administração comprometeu 64,57% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. O gestor também deixou de pagar multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, agravando a sua situação. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.574,13, com recursos pessoais, sendo R$23.443,23, relativo a despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações, R$12.130,90, pela apresentação de nota fiscal em cópia e R$7.000,00, devido a processo de pagamento não encaminhado.

O gestor também foi multado em R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao índice de 54%.

Já o prefeito de Mascote gastou 66,89% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, também identificou o não pagamento de multa imputada anteriormente pelo TCM, no valor de R$5.000,00. O gestor sofreu multas de R$3 mil, R$10.800,00 e R$20.160,00 e ainda terá que promover o ressarcimento aos cofres municipais de R$10.629,14, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesas e o pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.

Em Santa Maria da Vitória, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 63,92% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, o gestor não investiu o percentual mínimo de 25% na área da educação, que ficou limitada ao percentual de 23,58%. A relatoria também registrou a ausência de comprovação do recolhimento integral de multa imposta pelo TCM. O gestor foi multado em R$15 mil e em R$21.600,00 – valor correspondente a 12% de seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Paolo Marconi votaram por uma multa ainda maior, de 30% do seus subsídios, mas foram vencidos. O prefeito deverá ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$10 mil, com recursos pessoais.

As despesas com pessoal em Santanópolis foram realizadas no percentual de 72,36%, superando em muito o limite máximo estabelecido na LRF, que é 54%. O prefeito Juarez Tavares também deixou de comprovar o pagamento integral de multas impostas pelo TCM. Por essas irregularidades, o gestor foi multado em R$20 mil e R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. O prefeito terá ainda que restituir aos cofres municipais a quantia de R$594.468,92, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação das despesas relacionadas a diversos processos de pagamento.

A Prefeitura de São Domingos realizou despesa total com pessoal no montante de R$10.972.962,31, que corresponde a 67,03% da receita corrente líquida de R$16.369.641,78, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não recondução do percentual ao limite máximo permitido, o gestor Domingos Oliveira foi multado em R$14.400,00 e em R$2 mil pelas irregularidades registradas durante a análise técnica.

Em São José da Vitória, os gastos com pessoal alcançaram 67,18% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Roberto Francisco dos Santos e imputou duas multas, a primeira no valor de R$5 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$36 mil, pela reincidência da irregularidade com pessoal.

Despesa excessiva com pessoal provoca a rejeição das contas de cinco prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/11), rejeitou as contas das Prefeituras de Curaçá, Maiquinique, Marcionílio Souza, Quijingue e São Felipe, da responsabilidade de Carlos Luiz Brandão Leite, Maria Aparecida Campos, Adenilton dos Santos Meira, Almiro Abreu Filho e Francisco Andrade Ferreira, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal para rejeição a extrapolação do limite máximo de 54% para despesas com pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No município de Curaçá, os gastos com pessoal alcançaram 66,65% da receita corrente líquida, superando o índice permitido pela LRF. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem recursos suficientes para atendimento da demanda e transferência de recursos, no total de R$31.500,00, para o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do São Francisco sem a devida autorização legislativa.

O gestor foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na extrapolação das despesas com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais R$8.601,60, em função de despesa efetivada em duplicidade no valor de R$7.938,15 e de pagamento de subsídio ao próprio gestor na ordem de R$66,45 acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.

A prefeitura de Maiquinique, ao final do 3º quadrimestre de 2015, comprometeu 65,45% da RCL apenas em gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou a gestora Maria Aparecida Campos em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do índice de pessoal ao legalmente permitido e em R$4 mil, por falhas identificadas durante a análise do relatório técnico. Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32,12, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa.

Em Marcionílio Souza, as despesas com pessoal foram realizadas no percentual de 63,65% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%. O conselheiro relator sugeriu em seu voto multa no valor correspondente a 30% dos vencimentos anuais, mas por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, esta multa foi reduzida para o equivalente a 12% dos subsídios anuais.

O prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho, promoveu despesas com pessoal no percentual de 68,87% da receita corrente líquida do município, extrapolando o índice máximo de 54%. Por não ter promovido a recondução dos gastos ao limite permitido, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$21.600,00. Ainda foi imputada outra sanção, de R$7 mil, pelas falhas contidas no relatório técnico.

Já no município de São Felipe, os gastos com pessoal alcançaram 63,32% da RCL, quando o máximo permitido é 54%, o que provocou a rejeição das contas. O conselheiro relator Fernando Vita determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e imputou duas multas, sendo a primeira no valor de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pelo descumprimento de pessoal e a outra, na quantia de R$6 mil pelas irregularidades identificadas no relatório técnico.

Contas de cinco prefeituras são rejeitadas por extrapolar nos gastos com pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/10), rejeitou as contas das Prefeituras de Abaré, Biritinga, Buritirama e Monte Santo, da responsabilidade de Benedito Pedro da Cruz, Gilmário Souza de Oliveira, Arival Marques Viana e Jorge José de Andrade, respectivamente, todas em função, principalmente, da reincidência no exercício de 2015 do descumprimento do índice máximo para despesa total com pessoal.

Abaré – O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, votou pela rejeição porque identificou a abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação sem suporte legal, no montante de R$2.759.281,18, e a aplicação de apenas 24,98% na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%. Os gastos com pessoal alcançaram 60,55% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%, mas o conselheiro relator excluiu o fato das causas da rejeição. Por tês votos a dois dos conselheiros presentes, no entanto, o gasto com pessoal foi aprovado como mais uma causa para a desaprovação das contas. O prefeito Benedito da Cruz foi punido com duas multas, a primeira na quantia de R$5 mil, referente às irregularidades contidas no relatório técnico apresentado, e a segunda em quantia equivalente a 30% dos seus subsídios anuais – também por três votos a dois dos conselheiros – , pela não redução da despesa com pessoal.

Biritinga – A despesa total com pessoal em Biritinga manteve-se acima do limite máximo de 54% durante todos os quadrimestres dos três últimos exercícios, alcançando ao final do 3º quadrimestre de 2015 a importância de R$21.879.501,77, que equivale a 70,02% da receita corrente líquida de R$31.248.596,90. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$15.270,00, com recursos pessoais, em função de pagamentos de diárias a diversos servidores sem a apresentação dos devidos comprovantes, e imputou multas ao gestor de R$6 mil por falhas no relatório técnico e outra de R$ 54.000,00, pela extrapolação da despesa com pessoal. Em relação a essa última multa, houve divergência de entendimento entre os conselheiros sobre o percentual a ser aplicado, sendo definido, por quatro votos a três, a aplicação do percentual de 30% dos subsídios anuais do gestor.

Buritirama – Em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal superou o limite legal de 54%, com os percentuais de 60,23%, 60,38% e 63,36% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O conselheiro relator, Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor, uma no valor de R$4 mil pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico e outra de R$49.123,80, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela extrapolação do índice de pessoal. No entanto, por três votos a dois, os conselheiros decidiram reduzir esta última multa para o valor correspondente a 12% dos subsídios anuais do gestor.

Monte Santo – A conduta reiterada em não reduzir a despesa total com pessoal no exercício de 2015 fez com que os conselheiros votassem pela rejeição das contas do prefeito de Monte Santo, Jorge de Andrade. Nos três quadrimestres do ano a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 57,21%, 66,81% e 66,29% da receita corrente líquida, superando em muito o limite de 54%. Andrade foi multado em R$3 mil por omissões e irregularidades no relatório de gestão e, por três votos a dois, contrariando entendimento do conselheiro relator Paolo Marconi, a multa com base na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre o não cumprimento dos gastos com pessoal foi fixada em valor equivalente a 12%, e não 30% dos subsídios anuais do prefeito.



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