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:: ‘prefeito de Filadélfia’

TCM multa prefeito de Filadélfia por gastos irrazoáveis na aquisição de materiais

Antônio Barbosa dos Santos JúniorNa sessão desta quarta-feira (14/09), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador Lúcio Batista Barreto contra o prefeito de Filadélfia, Antônio Barbosa dos Santos Júnior, pela realização de compras em quantidade excessiva de produtos, como cordas para varal e folhas de papel ofício, destinados ao Hospital São Sebastião. Em razão da comprovação da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa, e multou o gestor em R$10 mil.

A denúncia apontou que, nos meses de maio e junho de 2015, o gestor gastou R$270.960,08, com a aquisição de materiais de escritório, materiais de limpeza e gêneros alimentícios. Segundo o denunciante, levantou suspeita especialmente a aquisição de 240 cordas de varais e 270 mil folhas de papel ofício, que seriam destinadas ao hospital, mas que nunca foram entregues.

A relatoria afirmou que embora não tenha sido possível mensurar o quantitativo exato de cordas de varais e folhas de papel ofício, houve sim um dispêndio excessivo na aquisição de diversos materiais pela Prefeitura em apenas dois meses, sendo tais aquisições absolutamente desmedidas e contrárias aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade.

TCM representa ao MP contra prefeito de Filadélfia

fO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/04), considerou procedente a denúncia formulada por vereadores do município de Filadélfia contra o prefeito, Antônio Barbosa dos Santos pelo pagamento de remuneração ao procurador geral do município em valor superior ao previsto em lei, não recolhimento das contribuições previdenciárias e pagamento por serviços médicos não estabelecidos em contrato.
A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito para apuração da prática de improbidade administrativa. Determinou também a restituição aos cofres municipais da quantia de R$21.000,00 com recursos pessoais e aplicou multa de R$3.000,00.

A equipe técnica do TCM apurou que o prefeito utilizou a lei municipal que fixou novos subsídios para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para aumentar indevidamente a remuneração do procurador geral. A lei foi taxativa ao dispor sobre quem teria direito a receber novo subsídio, não faz qualquer menção aos demais cargos em comissão da Prefeitura. Desta forma, estaria vedado ao gestor realizar pagamentos por simples analogia, sob pena de grave ofensa ao princípio da estrita legalidade, devendo ressarcir o montante pago indevidamente.

Sobre a contratação dos serviços médicos, ficou comprovado que o gestor autorizou irregularmente pagamentos que não correspondiam ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado como José Olemnil de Aguiar Melo, descumprindo determinações impostas na Lei 8.666/93.



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