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:: ‘Município de Salvador’

Município de Salvador deverá garantir apoio escolar para alunos com deficiência

Todas as 219 crianças e adolescentes diagnosticadas com deficiência e necessidade de apoio escolar na rede municipal de ensino de Salvador terão garantido seu direito a profissionais de apoio. A decisão da Justiça atende a um pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública de autoria da promotora de Justiça Cintia Guanaes. O município tem 30 dias para atender a decisão e, dentro de 60 dias, terá que elaborar um plano de gestão que garanta a oferta contínua desses profissionais para todas as crianças que precisem ou venham a precisar do apoio escolar especializado.

A ação do MP foi movida após o Grupo de Atuação Especial na Defesa da Educação (Geduc) receber diversas demandas individuais informando situações de violação do direito à educação de estudantes com deficiência na rede municipal. Previstos na legislação, os profissionais de apoio já haviam sido solicitados ao MP por gestores de algumas escolas municipais, que acusaram a falta de apoio profissional para alunos com deficiências como autismo e paralisia cerebral, dentre outras. O MP chegou a entrar em contato com a Secretaria de Educação, que reconheceu a existência da demanda, porém não solucionou a situação.

MP pede suspensão de lei que proíbe transporte remunerado por veículos particulares em Salvador

lei que proíbe serviços como o UberO Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Municipal nº 9.066/2016, que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador. Assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, a ação foi protocolada na tarde desta quinta-feira, dia 9, no Tribunal de Justiça da Bahia, e requer, liminarmente, a suspensão imediata da lei municipal sancionada no último dia 2.

De acordo com o MP, a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e viola os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia. Desta forma, a lei municipal padece de flagrante vício de inconstitucionalidade formal e também de vício material. “A norma questionada ao vedar todo tipo de transporte individual que não seja por meio de autorização, permissão ou concessão pública impede o ingresso e a manutenção de atividades legítimas, expressamente prevista no Código Civil e na Lei Federal nº 12.587/12”, sustenta a ação.

A Adin observa, ainda, que a Lei nº 9.066/2016 institui no âmbito do Município de Salvador uma reserva de mercado. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não constem nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual: os táxis”, afirmam os autores da ação. O MP também destaca a desproporcionalidade dos valores das multas estabelecidas em caso de descumprimento da norma: R$ 2.500, na primeira ocorrência, e R$ 5.000, nas ocorrências subsequentes. O valor máximo para multas aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) é de R$ 957,70. O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente e declarada a inconstitucionalidade formal e material do art.1º e dos demais dispositivos da Lei Municipal nº 9.066/16.

 

MP e Município de Salvador firmam acordo para regularizar atuação ambiental da Sucom

Sucom SalvadorO Ministério Público estadual e o Município de Salvador firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a regularização e o aperfeiçoamento de procedimentos administrativos e ambientais do setor de fiscalização e licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom). O acordo também contempla o estabelecimento de medidas de proteção do patrimônio ambiental, do patrimônio público e a prevenção e repressão à corrupção. O Termo traz soluções específicas para irregularidades identificadas a partir do trabalho de investigação da ‘Operação Verde Limpo’, que desarticulou no ano passado um esquema de fraude em licenciamentos ambientais e autuações ilegais na capital baiana. O TAC é assinado pelo prefeito ACM Neto, secretário municipal Sílvio Pinheiro e pelos promotores de Justiça Adriano Assis e Ana Luzia Santana.

O Município se comprometeu a estabelecer, em um prazo de 180 dias, critérios e parâmetros objetivos para a atuação dos fiscais ambientais e para a documentação e supervisão dos atos praticados por eles; a revisar os processos que resultaram em termos de dação em pagamento com incorporação de bens de terceiros ao patrimônio municipal, aplicando às empresas infratoras medidas de sanção adequadas a cada caso concreto; a instaurar processos administrativos disciplinares para apurar a responsabilidade dos servidores públicos municipais implicados nos fatos ilícitos apurados pelo Ministério Público. Os resultados da apuração sobre a conduta dos servidores deverão ser encaminhados ao MP. O prazo acima conta a partir da assinatura do Termo, realizada no último dia 16. Segundo o promotor Adriano Assis, o Termo tem a finalidade de propiciar melhores resultados para a questão ambiental na cidade, com um aprimoramento procedimental que atende à “necessidade de maior e melhor controle e gestão, pela própria Secretaria, do exercício do poder de polícia na área ambiental”.