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:: ‘Fundeb’

Conselho não votou contas do Fundeb em reunião sem quórum, como afirma APLB

Diferentemente do que está sendo divulgado nas últimas horas pela APLB Feira de Santana, em veículos de comunicação, ainda não foram aprovadas as contas do trimestre abril, maio e junho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – Fundeb neste município.

A APLB divulga que “alguns conselheiros presentes aprovaram as contas do Fundeb referentes aos meses de abril, maio e junho, sem o quórum exigido pelo regimento”, em uma reunião realizada na quarta-feira (5). No entanto, a presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, Carmen Lucia Rios Ramos, garante que esta informação não corresponde a verdade dos fatos.

Em sua reunião mais recente, o Conselho do Fundeb contava inicialmente com a presença de seis integrantes, o que representaria quórum. No entanto, um dos conselheiros necessitou deixar o encontro ainda antes da apreciação das contas. Com cinco presenças apenas, não foi possível, regimentalmente, dar continuidade a discussão e finalizar o processo de votação.

Está convocada uma reunião extraordinária do Conselho para a próxima segunda-feira (10), às 14 horas, quando a presidente espera contar com quórum suficiente. Em pauta, mais uma vez, a análise da prestação de contas dos recursos do FUNDEB/PNTE/QSE referente ao período  abril/maio/ junho de 2016. Carmen Lúcia apela aos integrantes da entidade para que compareçam. Nos últimos 60 dias, a ausência de titulares tem inviabilizado os encontros mensais.

 

Presidenta vai ter que provar que contas do Fundeb não foram aprovadas sem quórum

459A APLB Sindicato Feira solicitou, na manhã desta sexta, 7, a cópia da ata de reunião do Conselho do Fundeb, realizada na última quarta, 5, onde as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) foram aprovadas sem o quórum necessário.

A presidenta do Conselho do Fundeb, Carmen Lucia Rios, terá que provar que a prestação de contas não foi aprovada, já que em nota divulgada nesta manhã, a mesma afirma que não houve a referida aprovação referente ao trimestre abril, maio e junho, conforme a APLB Feira de Santana vem divulgando nos canais de comunicação institucionais e na imprensa.

A presidenta do órgão consultivo e deliberativo colocou em dúvida a palavra da então diretora da APLB Feira, Professora Marlede Oliveira, que não votou pela aprovação das contas e não foi conivente com a forma como foi conduzido o processo, desrespeitando o regimento do conselho. Agora, terá que provar que a votação não foi realizada, de fato, irregularmente.

A APLB Feira de Santana reforça sua preocupação com a educação pública, gratuita e de qualidade e reitera o compromisso da entidade – representada pela Professora Marlede – com o Conselho do Fundeb, uma vez que a dirigente sindical tem participado pontualmente das reuniões agendadas pelo Conselho.

Ex-prefeita de Barreiras é acionada por uso indevido de recursos do Fundeb

Ex prefeita de BarreirasO promotor de Justiça André Luís Fetal ajuizou ontem, dia 26, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar, contra a ex-prefeita do município de Barreiras, Jusmari Terezinha Souza de Oliveira, e contra o Banco do Brasil. Segundo Fetal, houve entre os anos de 2009 e 2012, no mandato de Jusmari, pagamentos indevidos de tarifas bancárias em favor do banco com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O promotor aponta que a então prefeita não poderia ter autorizado os pagamentos, pois estão em desacordo com as leis federais 9.394/96 e 11.494/07. O valor total dos recursos utilizado foi de R$ 38 mil e o montante atualizado a ser ressarcido ao Fundo chega hoje a aproximadamente R$ 65,4 mil. André Fetal pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens dos acionados, com bloqueio de contas, e que, definitivamente, condene a ex-prefeita e o Banco do Brasil às penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

 



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